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MDF-e - INFORMAÇÃO CONTRATANTE

Questão:

No MDF-e, quando ocorre a rejeição 578: Rejeitar se não estiver informado pelo menos um tomador de serviço (grupo infContratante). Como solucionar, considerando que o frete é TAC contratado pelo destinatário?



Resposta:

Ocorre a rejeição se preenchido modal como Rodoviário e Tipo Emitente preenchido:

Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1)

Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3)

Transportador Próprio (tpEmi=2) que informou o Tipo de Transportador ( tag tpTransp informada) e não estiverem preenchidos:

1. Responsável pela Geração do CIOT
Ou
2. Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio

Inicialmente a rejeição estabelece que deverá ser informado pelo menos um tomador de serviço, nesta situação, considerando que o frete contratado é FOB, ou seja, contratado pelo destinatário, deverá constar os dados do destinatário.

No que se refere a Geração do CIOT, o contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada.

Para o transportador de carga própria (TCP), devido não se caracterizar como transporte remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, não é necessário gerar o código CIOT, operação diversa, deverá ser gerado o CIOT antes da operação de transporte.

Desta forma, se preenchida a tag TpTransp, deverá constar os dados do contratante e consequentemente ser gerado o CIOT.

Como leitura complementar temos a Orientação que aborda sobre o CIOT.

Orientações Consultoria de Segmentos - 8409611 - CIOT - Resolução ANTT 5862/2019




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3412



Fonte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos

RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019