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BASE LÍQUIDA OU BRUTA

Questão:

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Resposta:

Para o cálculo do Imposto de Renda Retido sobre a Fonte (IRRF) incidente sobre a Participação nos Lucros, poderá o empregador deduzir o valor pago à título de Pensão alimentícia, da base de cálculo do tributo. A determinação está prevista no Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018. A regra, apesar de expressa não é obrigatória, já que estabelece esta dedução como uma possibilidade. 

Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
Art. 683. As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados das empresas serão tributadas exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou do crédito, com base nas seguintes tabelas progressivas e não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual (Lei nº 10.101, de 2000, art. 2º, caput ; e art. 3º, § 5º e § 11) :
§ 4º Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em decorrência das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou de divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, hipótese em que a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 10).
§ 5º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 2º).


A pensão alimentícia é de natureza jurídica, e quando o responsável é empregado em regime CLT, deve ser deduzido da folha de pagamento do funcionário. Já a PLR tem característica indenizatória e não salarial. A pensão só será deduzida da PLR se constar solicitação no processo judicial e se assim o tribunal entender necessário para o alimentando, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, cabe ao tribunal estabelecer:

  • se a Pensão alimentícia será calculada sobre o valor da PLR
  • se para o valor do IRRF incidente sobre a PLR, será considerado o valor da base de cálculo líquido (já deduzida a pensão) ou bruto (sem a dedução da pensão).




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3379, PCONSEG-3443



Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11122020-Participacao-nos-lucros-e-resultados-nao-deve-ter-reflexo-automatico-no-valor-da-pensao-alimenticia.aspx

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm