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OBRIGATORIEDADE

Questão:

Como funciona o registro eletrônico da duplicata, estabelecido pela lei 13.775/2018? 

Resposta:

A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. Cada duplicata emitida, de acordo com a Lei das Duplicatas (Lei 5474/1968) deverá ser escriturada em um Livro Registro de Duplicatas, quando a mesma possuir característica mercantil. Esse Livro Registro de Duplicatas, foi substituído por uma versão digital  e eletrônica, conforme disposição no art. 2º da Lei 13775/2018. A forma escritural em livro eletrônico deverá ser lançada por entidades que exerçam a função de escrituração de duplicatas e que sejam autorizadas por órgãos ou entidades de administração direta ou indireta.  

A Duplicata escritural é uma espécie virtual da Duplicata de papel e funciona da seguinte forma: 

Após a celebração de um contrato de compra e venda, o vendedor faz uma transmissão de informações desta venda a uma instituição financeira. 

Esta instituição financeira transmite ao comprador um boleto bancário para o pagamento da transação comercial originada pelo contrato, e que o deverá ser paga na data do vencimento sob pena de protesto e possibilidade de ação de execução contra o devedor. 

Este boleto bancário gerado por sistema e transmitido eletronicamente por meio de certificado digital é uma duplicata, na forma virtual. A lei não estabelece o layout para desenvolvimento deste arquivo eletrônico, tampouco como se dará a transmissão (webservice ou alguma outra forma de transmissão). 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2851


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13775.htm