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Prorrogação do PPP

18:10 - 16/06/2003 Ministro decide prorrogar o PPP
Decisão atende pedidos de várias entidades

Da Redação (Brasília) - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento único com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados,
cuja entrega por parte das empresas seria exigida a partir de 1º de julho, entrará em vigor em 120 dias a contar desta data, ou seja, em 1º de novembro. A dilatação do prazo foi decidida pelo ministro Ricardo Berzoini após várias reuniões com entidades representativas da sociedade. Nos próximos dias, a diretoria colegiada do INSS publicará no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa informando que o prazo de entrada em vigor do PPP foi prorrogado.

Instituído pela Medida Provisória n.º 1.523, de 11 de outubro de 1996, o PPP contém informações referentes aos registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.

Esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.

O PPP será semelhante à GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária. O PPP, por sua vez, terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho.

Para o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de ganhar produtividade na área de fiscalização. Para os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos e às lesões corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão de aposentadoria especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional, o que acelerará o saque do FGTS quando do afastamento do empregado.

Para as empresas, o PPP distinguirá aqueles estabelecimentos que se preocupam com a saúde e a segurança dos trabalhadores; dará segurança para as boas empresas diante de um instrumento (o PPP) que possibilitará provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais do trabalho são ou eram boas. Para os outros envolvidos, como os médicos e os engenheiros, o PPP reconhecerá os bons profissionais. Os médicos do trabalho e os engenheiros serão valorizados. Em contrapartida, o PPP vai colaborar definitivamente para acabar com a indústria do laudo.(MA/JEF)


AgPrev - Agência de Notícias da Previdência Social - Notícia Solicitada
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