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  • Plano Brasil Maior PBM - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita -- 115934

Boletim Técnico: Plano Brasil Maior (PBM) - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Assim, o INSS patronal de 20% deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) devem: a) Arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia;   b) Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta.  A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorrerá com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação, criou-se na rotina Parâmetros (GPEA150) o campo do Rec.Fatur (X14_RECFAT) que permite informar se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Também criou-se o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) na rotina Centro de Custos (CTBA180) que só deve ser informado, caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como a contribuição devida no mês/ano do período, deve estar informada na Tabela Auxiliar S033 – Faturamento Mensal.  A informação referente à contribuição previdenciária deve ser inclusa manualmente, mas pode ser realizada de maneira automatizada, caso o módulo de Faturamento esteja sendo utilizado. Essa implementação estará disponível no Chamado TEFOM5 e FNC nº 00000000001/2012.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, face à opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, será exibida uma janela para a escolha da opção desejada.  Para maiores detalhes, efetue a leitura na seção Procedimentos de Utilização deste documento. 
ID do Chamado
TEHKYK
Produtos
  • Microsiga 11
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    CTBA030 - Cadastramento de Custos; GPEA150 – Manutenção de Parâmetros; GPEA320 – Manutenção de Tabelas; GPEM240 – Guia GPS; GPER055 – DARF do PIS; GPER240 – Guia GRPS; GPEXCAL1 – Biblioteca de Funções; GPEXFUN – Biblioteca de Funções; RHUPDGPE – Compatiblizador; RHUPDMOD - Compatibilizador
    Ajustes no Compatibilizador
    Sim
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Compatibilizador 1
    - RHUPDMOD
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

     

    Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

    a)         Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM).

    b)         Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)          Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

    d)         Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)         O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

     

     

    O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

     

    A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

     

                              i.     No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                            ii.     Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                           iii.     Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

                           iv.     Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                             v.     Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

                           vi.     Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

                          vii.     Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

     

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

    1.          Em Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 10/01/2012.

    2.          Clique em OK para continuar.

    3.          Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    4.          Após a confirmação apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK.

    5.          Selecione a opção 169 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada.

    6.          Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    7.          Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    8.          Clique em OK para encerrar o processamento.

    Descrição de Ajustes

    1.        Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    ·         Tabela CTT – Centro de Custo:

    Campo

    CTT_RECFAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Rec.Fatur. 

    Descrição

    Recolhe s/ faturamento  

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Opções

    S=Sim;N=Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre

    total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta.

    Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for

    diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa

    ·         Tabela SI3 – Centros de Custos:

    Campo

    I3_RECFAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Rec.Fatur. 

    Descrição

    Recolhe s/ faturamento  

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Opções

    S=Sim;N=Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre

    total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta.

    Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for

    diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa

    O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.

    Procedimentos para Configuração

    Procedimentos para Utilização

    1.        Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetros (GPEA150).

    O sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo.

    2.        Posicione o cursor sobre o Parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar.

    3.        Preencha o novo campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT) conforme orientação do Help do campo.

    4.        Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/ Centro de Custos (CTBA180).

    O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de cadastro.

    5.         Selecione a opção C. Custo.

    O sistema apresenta os centros de custos cadastrados.

    6.        Selecione um centro de custo e clique em Alterar.

    7.        Preencha o novo campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT) conforme orientação do Help de campo.

    O campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT)  deve ser preenchido, somente quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no Parâmetro 14.

    8.        Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320).

    O sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas.

    9.        Selecione a Tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Alterar.

    As informações referentes ao faturamento do período e a respectiva contribuição previdenciária, devem estar informadas nesta tabela.

    A tabela possui a seguinte estrutura:

    Campo

    Descrição

    CC

    Centro de custo

    TIPO

    Tipo de atividade

    VALOR

    Valor base para cálculo

    PERCENTUAL

    Percentual para cálculo

    RESULT

    Resultado do cálculo

       Exemplo de preenchimento da tabela:

    Filial

    Mês/ano

    Sequência

    Centro de Custo

    Tipo de Atividade

    Valor Base para Cálculo

    Percentual para Cálculo

    Resultado do Cálculo

    01

    122011

    001

    100200001

    3

    50.000,00

    1,50

    2.500,00

    01

    122011

    002

     

    1

    1.000.000,00

    2,50

    25.000,00

    Caso a Tabela S033 – Faturamento Mensal não seja exibida na rotina Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320), acesse a rotina Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabela (GPEA310) para a criação da Tabela.

    11.     Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055).

    O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de recolhimento.

    12.      Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.

    13.     Clique em Parâmetros.

    14.     Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:

    ·         Mês/Ano Competência: Informe o período para busca na tabela S033.

    ·         Impr. Por C. Custo? : Caso selecione a opção Sim, será gerada a guia para os centros de custos que possuem informações na Tabela S033. Caso selecione a opção Não, será gerada a guia para as filiais que possuem informações na Tabela S033.

     

     

     

    O processo de geração da guia deve ser gerado pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos.

    15.     Clique em Ok para confirmar.

    O Sistema realiza a geração da guia DARF.

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    CTT – Centro de Custo; RCB - Configuração de Parâmetros; RCC - Parâmetros; SI3 – Centros de Custos; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ – Resumo da Folha.

    Observações

    • Sem rótulos