Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Assim, o INSS patronal de 20% deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) devem: a) Arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorrerá com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação, criou-se na rotina Parâmetros (GPEA150) o campo do Rec.Fatur (X14_RECFAT) que permite informar se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Também criou-se o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) na rotina Centro de Custos (CTBA180) que só deve ser informado, caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como a contribuição devida no mês/ano do período, deve estar informada na Tabela Auxiliar S033 – Faturamento Mensal. A informação referente à contribuição previdenciária deve ser inclusa manualmente, mas pode ser realizada de maneira automatizada, caso o módulo de Faturamento esteja sendo utilizado. Essa implementação estará disponível no Chamado TEFOM5 e FNC nº 00000000001/2012.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, face à opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, será exibida uma janela para a escolha da opção desejada. Para maiores detalhes, efetue a leitura na seção Procedimentos de Utilização deste documento.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 10/01/2012.
2. Clique em OK para continuar.
3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
4. Após a confirmação apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK.
5. Selecione a opção 169 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
8. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela CTT – Centro de Custo:
Campo | CTT_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim;N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa |
· Tabela SI3 – Centros de Custos:
Campo | I3_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim;N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa |
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetros (GPEA150).
O sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo.
2. Posicione o cursor sobre o Parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar.
3. Preencha o novo campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT) conforme orientação do Help do campo.
4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/ Centro de Custos (CTBA180).
O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de cadastro.
5. Selecione a opção C. Custo.
O sistema apresenta os centros de custos cadastrados.
6. Selecione um centro de custo e clique em Alterar.
7. Preencha o novo campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT) conforme orientação do Help de campo.
O campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT) deve ser preenchido, somente quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no Parâmetro 14.
8. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320).
O sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas.
9. Selecione a Tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Alterar.
As informações referentes ao faturamento do período e a respectiva contribuição previdenciária, devem estar informadas nesta tabela.
A tabela possui a seguinte estrutura:
Campo | Descrição |
CC | Centro de custo |
TIPO | Tipo de atividade |
VALOR | Valor base para cálculo |
PERCENTUAL | Percentual para cálculo |
RESULT | Resultado do cálculo |
Exemplo de preenchimento da tabela:
Filial | Mês/ano | Sequência | Centro de Custo | Tipo de Atividade | Valor Base para Cálculo | Percentual para Cálculo | Resultado do Cálculo |
01 | 122011 | 001 | 100200001 | 3 | 50.000,00 | 1,50 | 2.500,00 |
01 | 122011 | 002 |
| 1 | 1.000.000,00 | 2,50 | 25.000,00 |
Caso a Tabela S033 – Faturamento Mensal não seja exibida na rotina Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320), acesse a rotina Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabela (GPEA310) para a criação da Tabela.
11. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055).
O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de recolhimento.
12. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.
13. Clique em Parâmetros.
14. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:
· Mês/Ano Competência: Informe o período para busca na tabela S033.
· Impr. Por C. Custo? : Caso selecione a opção Sim, será gerada a guia para os centros de custos que possuem informações na Tabela S033. Caso selecione a opção Não, será gerada a guia para as filiais que possuem informações na Tabela S033.
O processo de geração da guia deve ser gerado pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos.
15. Clique em Ok para confirmar.
O Sistema realiza a geração da guia DARF.
Tabelas Utilizadas | CTT – Centro de Custo; RCB - Configuração de Parâmetros; RCC - Parâmetros; SI3 – Centros de Custos; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ – Resumo da Folha. |