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  • RAIS 2011 Ano-calendário 2010 - mp11 -- 110166

Boletim Técnico: RAIS 2011 Ano-calendário 2010 - mp11
Ocorrência
Melhoria
Resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2010.O manual de orientação e o programa gerador de arquivos RAIS – GDRAIS2010 estão disponíveis na internet nos endereços www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.A RAIS relativa ao ano-base de 2010 deverá ser entregue pela internet no período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.
ID do Chamado
SDDUJE
Produtos
  • Microsiga 11
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    GPEM530 – Arquivo magnético da RAIS
    Número da FNC
    000000014582011
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Compatibilizador 1
    - RHUPDMOD
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

        Importante:

    Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

    a)    Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório  \PROTHEUS11_DATA\DATA”, e dos dicionários de dados "SXs" (diretório  “\PROTHEUS11_DATA\SYSTEM”).

    b)    Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)    Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

    d)    Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)    O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

          ATENÇÃO: O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

    *         A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

                  i.        No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                 ii.        Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                iii.        Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

               iv.        Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                v.        Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

               vi.        Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

              vii.        Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

    1.    Em Microsiga Protheus ByYou Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.

    2.    Clique em OK para continuar.

    3.    Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção de um módulo. Selecione SIGAGPE – Gestão de Pessoal.

    4.    Clique em Ok para continuar.

    5.    Após a confirmação é apresentada uma tela para seleção da atualização.

    6.    Selecione a atualização “113 – Ajustes para RAIS 2011”

    7.    Ao confirmar, é apresentada uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    8.    Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.

    9.    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

    10.  Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados.

    11.  Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    12.  Clique no botão OK para encerrar o processamento.

     

    Descrição de Ajustes

    1.    Criação de pergunta no arquivo – SX1 – Cadastro de Perguntas:

    Pergunta

    Cons. Media Comis. ?        

    Nome

    GPM50011   

    Grupo

    GPM500   

    Ordem

    11

    Tipo

    Numérico

    Tamanho

    1

    2.    Criação de campos no arquivo – SX3 – Cadastro de Campos:

    ·         Tabela CTT – Centro de Custo

    Campo

    CTT_CODMUN

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    7

    Decimal

    0

    Formato

    @!                                     

    Título

    Cod.Munic. 

    Descrição

    Código do Município     

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Neste campo deve ser informado o código do município conforme tabela de codificação do IBGE, quando o centro de custo for referente a um tomador.

    ·         Tabela SI3 – Centros de Custos

    Campo

    I3_CODMUN

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    7

    Decimal

    0

    Formato

    @!                                     

    Título

    Cod.Munic. 

    Descrição

    Código do Município     

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Neste campo deve ser informado o código do município conforme tabela de codificação do IBGE, quando o centro de custo for referente a um tomador.

    Procedimentos para Utilização

    Orientações para geração da RAIS

    1.   Incidências para vínculo às verbas

    A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS 2010.

     

     Importante:

    É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado.

    Incidência

    Descrição

    “A”

    Rendimento

    “B”

    1ª parcela

    “C”

    2ª parcela

    “D”

    Férias indenizadas

    “E”

    Horas extras do banco de horas pagas na rescisão

    “F”

    Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão

    “G”

    Acréscimo salarial pago na rescisão

    “H”

    Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial

    “I”

    Outros acréscimos pagos em rescisão

    “J”

    Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos salariais

    “K”

    Valor da multa FGTS

    “L”

    Contribuição Associativa 1ª ocorrência

    “M”

    Contribuição Associativa 2ª ocorrência

    “O”

    Contribuição Sindical

    “P”

    Contribuição Assistencial

    “Q”

    Contribuição Confederativa

    “R”

    Horas efetivamente trabalhadas

    “S”

    Aviso prévio indenizado

    “T”

    Hora extras trabalhadas

    2.   Contribuições patronais (Parte Empresa)

    Na rotina de Contribuições Patronais, opção Atualizações / Cadastros / Contrib. Patronal (GPEA650), quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, deve ser informado, na filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.

    Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais.

    As informações mensais necessárias são:

    ·         Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar do Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340);

    ·         Tipo de Contribuição Patronal, que podem ser:

    1 - Contribuição Associativa;

    2 - Contribuição Sindical;

    3 - Contribuição Assistencial;

    4 - Contribuição Confederativa.

    ·          Mês e ano da contribuição para o Sindicato;

    ·          Valor da contribuição paga ao Sindicato

     

    Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo “sindicalizada”.

    O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal.

    3.   Contribuição Sindical (Parte Funcionário)

    As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (“L”/”M”/”O”/ ”P”/”Q”).

        Importante!

    O sistema fará a busca nos acumulados anuais (SRD) e levará para a RAIS os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:

    Identificador

    Descrição

    246

    Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe

    068

    Desconto Contribuição Sindical

    069

    Desconto Contribuição Assistencial

    175

    Contribuição Confederativa

    720

    Mensalidade Sindical

        Observação:

    O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.

    Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.

    4.   Parâmetros RAIS

    Na opção Atualizações / Definições de Cálculo / Parâmetros (GPEA150), no registro 45 – Parâmetros RAIS, deve-se efetuar o cadastro referente ao ano-base 2010.

     

     

     Orientações importantes:

    É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles:

    ·       Participa;

    ·       Até 5 salários mínimos;

    ·       Acima de 5 salários mínimos;

    ·       Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.).

     

    As informações de participação da empresa no PAT são verificadas de acordo com os seguintes critérios:

    ·       A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não-preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: “Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, “V. Ate 5 Min.” e “V.Aci.5 Min”, não foram preenchidos.

    ·       O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: “Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.

     

    Observe também se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso isto tenha ocorrido. São eles:

    ·       Encerramento das Atividades;

    ·       Data de Encerramento.

     

    Essas informações serão validadas de acordo com os seguintes critérios:

    ·       O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: “Os conteúdos dos campos “Encerr.Ativ” e “Dat. Encerr.” estão incoerentes. Redefina-os.

    ·       Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.

     

    É importante observar que os dados deste parâmetro devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro.

     Importante!

    ·       A RAIS 2010 não utiliza as informações de horas efetivas, portanto, a rotina Gerar horas efetivas não deve ser utilizada, opção Miscelânea / RAIS / Ger. Hrs. Efetivas (GPEHRSEF). Caso esta opção seja acionada para o ano-calendário 2010, será apresentada a seguinte mensagem: “Esta rotina não necessita ser executada a partir do ano-base 2006.”.

    ·       A tabela de Grau Instrução do Protheus é analisada e tratada internamente pelo sistema, de forma a levar os códigos utilizados no validador GDRAIS. Portanto, qualquer alteração necessária não deve ser realizada sem antes consultar o Help Desk RH.

     

    5.   Geração de Dados

    A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:

    ·         Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.

    ·         Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.

    ·         As informações de afastamentos serão geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados. A seguir estão os tipos existentes na Folha:

     

    O

    Acidente do trabalho

    P

    Auxílio doença

    Q

    Maternidade

    R

    Serviço Militar

    X

    Licença sem remuneração

    ·       Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção Atualizações / Funcionário / Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:

    FOLHA

    RAIS

    O - Acidente de trabalho

    10 – Acidente de trabalho típico ou
    20 – Acidente de trabalho de trajeto

    P - Auxílio doença

    30 – Doença relacionada ao trabalho ou
    40 – Doença não relacionada ao trabalho

    Q - Maternidade

    50 – Licença maternidade e licença paternidade

    R - Serviço Militar

    60 – Serviço Militar Obrigatório

    X - Licença sem remuneração

    70 – Licença sem vencimento/ remuneração

     

    ·       As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário serão geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua essas verbas durante o ano-base:

    Incidências para a RAIS relativas às contribuições

    L

    Contribuição Associativa 1ª ocorrência

    M

    Contribuição Associativa 2ª ocorrência

    O

    Contribuição Sindical

    P

    Contribuição Assistencial

     Observação:

    A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.

     Importante:

    Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:

    “Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

    “Trabalhador Celetista – Informar remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.”

    Exemplo:

    Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2010, retornando em 01/10/2010. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:

    Mês

    Rendimento (R$)

    Mês

    Rendimento (R$)

    Jan

    1.000,00

    Jul

    1.000,00

    Fev

    1.000,00

    Ago

    Zero

    Mar

    1.000,00

    Set

    Zero

    Abr

    1.000,00

    Out

    1.000,00

    Mai

    1.000,00

    Nov

    1.000,00

    Jun

    1.000,00

    Dez

    1.000,00

    Isto porque, no manual, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador.

    Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, usuário poderá definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2010, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2010, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.

    6.      Códigos do Município no cadastro de Centro de Custo, opção Atualizações / Cadastros / Centro de Custo – CTBA180)

    A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).

    Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.

     

        Observação:

    Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    7.   Geração Arquivo RAIS

    a)    Na rotina da Geração do Arquivo da RAIS, opção Miscelânea / R.A.I.S. / Gerar Arquivo (GPEM500), foi criada a pergunta Considera a Médias de Comissão, nos parâmetros de configuração para geração do arquivo, na qual deve ser informado, se considera as médias das verbas de comissão na composição do salário contratual do funcionário independente da categoria do mesmo. Dessa forma, o salário contratual será composto pelo salário base acrescido da média mensal das comissões.

    8.   Manutenção da RAIS

     

    Exemplos de Utilização
    Exemplo 1: Cadastro de VerbasVerba	ID	Descrição	Incid. INSS	Incid. FGTS	Incid. RAIS101	031	Salário base	S	S	A103	033	DSR 	S	S	A126	072	Férias 	S	S	A135	...	Horas extras 50%	S	S	A e T137	...	Horas extras 100%	S	S	A e T310	022	1ª parcela do 13º salário 	N	S	B320	024	2ª parcela do 13º salário 	S	S	C435	068	Contribuição Sindical 	N	N	O436	069	Contribuição Assistencial	N	N	PExemplo 2: Lançamento Acumulado•	Empregado – 000135, ativo no ano de 2010Acumulado 2010 de um empregadoJaneiro/2010	101 – Salário	30D	1200,00	135 – H. Extras 50%	10H	81,81Fevereiro/2010	101 – Salário	30D	1200,00	409 – Faltas	01D	40,00Março/2010	101 – Salário	10D	400,00	126 – Férias	20D	800,00	127 – Férias Mês Seg.	10D	400,00	310 – 13º salário – 1ª parcela	50%	600,00	435 – Contr. Sindical	01D	40,00Abril/2010	101 – Salário	20D	800,00	126 – Férias	10D	400,00	137 – Horas Extras 100%	20H	218,18Dezembro/201013º salário	101 – Salário	30D	1600,00	320 –13º salário – 2ª parcela		1600,00	333 – Med. 2ª parcela		6,82	551 – Desc.1ª parcela13º		600,00Exemplo desta composição de informações no sistema validador GDRAIS – Ano 2010  	Importante: A coluna Hora Extra foi preenchida com a quantidade de horas extras encontradas para o funcionário, considerando todas as verbas com incidência T no acumulado. 	Observação:Para conferência dos valores da RAIS, é recomendada a emissão do Relatório Ficha Financeira opção Relatórios / Lançamentos / Ficha Financeira (GPER270) impresso por Competência ao configurar o parâmetro Ficha Financeira? por Competência, e selecionar a opção Incidências a Imprimir como RAIS. As informações obtidas neste relatório devem ser comparadas com o Relatório da RAIS, opção Miscelânea/ R.A.I.S. / Relatório (GPEM520).9.	Geração do arquivo magnético da RAIS a)	Na rotina da Geração do Arquivo Magnético da RAIS, opção Miscelânea / R.A.I.S / Arquivo Magnético (GPEM530), há a pergunta Data de nascimento do Responsável, nos parâmetros de configuração para geração do arquivo, na qual deve ser informado, com 11 dígitos, o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS. 	Importante: Para a correta geração do arquivo magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deverá possuir um dos seguintes formatos: “Rua Tal Nr. 999” ou “Rua Tal, 999”. Realizar a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador. 	Observação:No Protheus 11, a informação sobre filial e matrícula do funcionário será gerada no seguinte formato: “Matrícula + Filial do funcionário”. A composição dessa informação não irá considerar a Empresa e a Unidade de Negócio cadastrada,; apenas irá considerar a Filial do funcionário. Devido a limitação de 12 posições para esse campo no aplicativo GdRais, dependendo da configuração da filial, alguns caracteres poderão ser eliminados na geração dessa informação. 
    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    SM0 – Cadastro de Empresas; SRA – Cadastro de Funcionários; CTT – Centro de Custo; SI3 – Centros de Custos; SR2 – RAIS; SRD – Acumulados Anuais; SR3 – Histórico de Valores Salariais; SR7 – Histórico Alterações Salariais; RCT – Contribuições Patronais; RCU – Itens da RAIS.

    • Sem rótulos