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  • Prorrogação da Licença Maternidade – Gestão Pública -- 114237

Boletim Técnico: Prorrogação da Licença Maternidade – Gestão Pública
Ocorrência
Melhoria
Resumo
O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal.Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte maneira:•	Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);•	Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador.Para atender as necessidades exigidas com a nova legislação, foram realizados os seguintes ajustes no módulo Gestão de Pessoal:1.	No Cadastro de Verbas (GPEA040), disponibilizaram-se os identificadores: 1239 – Prorrogação Auxílio Maternidade e 1240 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade, encontrados na tabela RCA - Mnemônicos.2.	No Cálculo da Folha de Pagamento (GPEM020), os valores referentes ao Auxílio Maternidade e à sua prorrogação são apurados em verbas distintas. As verbas correspondentes à prorrogação do auxílio maternidade (o próprio auxílio e a média) devem ser configuradas para não deduzirem da Guia de INSS.3.	Em Afastamentos (GPEA240), os afastamentos referentes à licença maternidade e à adoção, passam a permitir o cadastro de sequência dos afastamentos. Nesse caso, o registro com o campo Cont. Sequenc. (R8_CONTAFA) preenchido, é tratado como uma prorrogação do afastamento referenciado.
ID do Chamado
SDRISA
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    GPEA040 - Cadastro de Verbas; GPEXCAL1 – Cálculos; GPEXFUN - Biblioteca de funções; GPEXMNE – Mnemônicos; GPEM010 - Cálculo do Adiantamento Quinzenal; GPEA240 - Cadastro de Afastamentos; GPEXMED - Cálculo de Médias de Adicionais
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

     

    Procedimentos para Utilização

    1.        Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione as opções Atualizações/ Definições de Cálculo/

    Verbas (GPEA040).

    2.        Inclua uma verba de provento, para conter o resultado do cálculo referente à prorrogação do auxílio

    maternidade.

    · No campo Id.p/Cálculo (RV_CODFOL), associe a verba ao identificador 1239.

    · Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.

    3.        Ainda no cadastro de verbas, inclua uma verba de provento, agora, referenciando o pagamento de

    Médias, em virtude da prorrogação do auxílio maternidade, e a associe ao identificador 1240.

    4.           Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.

    5.        Em Atualizações\Lançamentos\Ausências (GPEA240), informe, por exemplo, um afastamento de

    licença maternidade (tipo Q), com duração de 120 dias.

    6.        Ainda em Afastamentos, informe uma prorrogação de licença maternidade de, por exemplo, 120 dias.

     

    No campo Tipo Afastam (R8_TIPO) informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja, Q.

    Informe Sim no campo Cont. Afa. Ant. (R8_CONTINU) e o campo Cont. Sequenc. (R8_CONTAFA) deve ser informado o conteúdo do campo Sequência, referente ao afastamento de licença maternidade.

     

    Sequência

    Tipo Afast.

    Dt. Afastam.

    Dt. Fim. Afast.

    Cont.Afa.Ant.

    Cont.Sequênc.

    Num. Dias

    001

    Q

    10/08/09

    07/12/09

    -

    -

    120

    002

    Q

    08/12/09

    27/12/09

    Sim

    001

    20

     

    Caso o campo Cont.Afa.Ant. (R8_CONTINU) da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação e, portanto, não será gerada a verba de prorrogação.

     

    7.          Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento, em Miscelânea/ Cálculos/ Folha (GPEM020), deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927 (procedimento semelhante será realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes). Por exemplo, para pagamento referente a dezembro/2009 temos:    

    Código Verba

    Descrição

    Tipo

    Horas Lanç.

    Vl. Lançamen.

    XXX

    (Identificador 040)

    Auxílio Maternidade

    Dias

    7,00

    630,00

    WWW

    (Identificador 407)

    Pagto. de Médias no Auxílio Maternidade

    Dias

    7,00

    280,00

    YYY

    (Identificador 1239)

    Prorrogação do Auxílio Maternidade

    Dias

    20,00

    1.800,00

    ZZZ

    (Identificador 1240)

    Média Prorrogação Auxílio Maternidade

    Dias

    20,00

    800,00

     

    Referências:

    · Salário por dia: R$ 90,00

    · Média das verbas: R$ 1.200,00

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    SRV - Verbas

    RCA - Mnemônicos

    RCN - Identificadores 35

    SR8 - Afastamentos

    • Sem rótulos