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  • CIAP - Transferência de ativo -- 11109

CIAP - Transferência de ativo

Transferência Ativo

 

A transferência do Ativo entre filiais deve ser efetuada da seguinte forma:

 

PARÂMETROS

Primeiramente deve ser criado o parâmetro MV_FILTRAN. Este parâmetro contém um campo da tabela SF9 que referencia a filial para a qual o ativo está sendo transferido.

Extrutura do parâmetro:

Nome

MV_FILTRAN

Descrição

Campo da tabela SF9 que referencia a filial que o bem está sendo transferido.

Tipo

C

Conteúdo

Exemplo conteúdo: F9_FILTRAN

 

PROCESSO

A baixa do crédito do ativo por transferência deve ser efetuada no último dia do mês, de forma que este crédito seja apropriado corretamente neste período, já que pelo entendimento da lei esta apropriação é mensal. Consequentemente, seu lançamento na filial destino deve ser efetuado no mês seguinte de forma que não haja uma duplicidade do crédito nas 2 filiais(X e Y) para o mesmo mês após a apropriação do mesmo. Porém, para esta apropriação deve ser utilizado um fator exato para que o bem tenha sua apropriação exatamente no prazo permitido (48 ou 60 meses).

 

Exemplo do procedimento

Suponhamos que em 27/01/2004 foi adquirido um bem e após 10 apropriações, ou seja, no mês 10, este bem deva ser transferido da filial X para a filial Y.

Para este caso deve-se efetuar a baixa do crédito do ativo no último dia do mês 10 da filial(X) indicando o motivo 3 (Transferência) que consequentemente exigirá a digitação da filial destino(Y).

Após a digitação das informações, basta confirmar e o ativo estará baixado. Importante lembrar que para haver a baixa do ativo não deve haver apropriações no período para o mesmo, mas depois da baixa sim deve ser efetuada a apropriacao para o referido mês.

Para a entrada do bem na filial destino da transferência(Y) para o mês subsequente ao da baixa, deve ser efetuado o lançamento do crédito do ativo normalmente informando a nota fiscal de entrada e as outras informações, inclusive o valor do crédito subtraído dos valores apropriados na filial(X). Porém, ao se tratar de apropriações, deve-se utilizar um fator de 1/38 ou 1/50, que ao somar à estes 38 ou 50 resultaria à proporção correta exigida por lei na apropriação(48 ou 60).

Suponhamos que, para o caso acima, o valor do crédito seja R$ 1.000,00 e que a cada apropriação (R$ 20,83=1/48) some um total de R$ 208,30 após as 10 apropriações; como no décimo mês houve a baixo do crédito, o mesmo deve ser lançado com valor de R$791,70 no mês subsequente (11) na filial(Y) para que a apropriação utilize a proporção de 1/38, resultando o mesmo valor mês.

 

Versões

5.08, 6.09, 7.10, 8.11

 

Programas

MATA906.PRX e MATA906.CH

Nível 1 (Acesso Clientes)
Espanhol , Inglês
Advanced Protheus 5.08 , Advanced Protheus 6.09 , Advanced Protheus 7.10 , Microsiga Protheus 8.11