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Variação Monetária - FASB

O termo FASB se refere ao Financial Accounting Standards Board. Esta é uma norma que regulamenta a Contabilidade norte-americana (e é adotada em outros países). No Brasil temos a Lei das S.A. e as normas NBC.

O "FASB 52" (FASB Statement 52) trata da Variação Monetária das Demonstrações Contábeis que devem ser apresentadas pelas empresas norte-americanas que possuam filiais pelo mundo.

Nosso sistema atende à essa norma através das rotinas de Variação Monetária


Fórmula de Cálculo

Em ambas as rotinas o cálculo da Variação Monetária é feita a partir do seguinte cálculo:

Variação = Saldo Moeda X - ((Saldo Moeda1)/Taxa Moeda X)

Onde:
a) Saldo Moeda X -> Saldo na Moeda X até o período que se quer apurar a variação.
b) Saldo Moeda 1 -> Saldo em Real
c) Taxa Moeda X -> Taxa a ser usada para o cálculo da Variação Monetária. Podemos ter:
Média -> Taxa média do mês
Mensal -> Taxa do último dia do mês
Diária -> Taxa do dia em que se está calculando a Variação

Lançamento Contábil
 

O Lançamento Contábil gera uma partida dobrada entre a Conta de Variação Monetária (informada no Plano de Contas) e a Conta que sofreu a Variação.

Caso não se queira utilizar a própria conta que se apurou a Variação para o Lançamento Contábil, deve-se utilizar a Conta Redutora (informada no Plano de Contas "CTARED"). Neste caso o Lançamento Contábil será uma partida dobrada entre a Conta de Variação Monetária e a Conta Redutora da Variação Monetária.

OBS: O Siga atende tambem o FASB 8 (embora o mesmo já tenha sido substituido pelo prórprio FASB 52).

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