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PRODUTOS QUIMICOS CONTROLADOS

Questão:

No mapa de produtos químicos, deverão ser informados os produtos devolvidos ou retornados? Em qual tipo de Movimentação? 


Resposta:

Em conformidade com a Portaria 240/2019, deverão constar discriminados no Mapa de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal, todas as operações relacionadas abaixo: 

  • fabricação e produção: especificações e quantidades produzidas e fabricadas de produtos químicos controlados;
  • utilização: especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados utilizados;
  • comercialização, compra, venda, aquisição, permuta, empréstimo, cessão, doação, importação, exportação, reexportação, transferência, remessa e distribuição: especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados, comercializados, adquiridos, vendidos, permutados, emprestados, cedidos, doados, importados, exportados, reexportados, transferidos, remetidos, distribuídos e transportados;
  • transformação: especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados que sofreram transformação química, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos no processo;
  • armazenamento: especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados armazenados;
  • transporte: especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados transportados; e
  • reaproveitamento: especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos reciclados ou reaproveitados, incluindo resíduos ou rejeitos industriais e, quando for o caso, especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos no processo.
  • roubo, furto, extravio e demais perdas ou referentes à devolução de produtos químicos controlados, total ou parcial, deverão ser informados nos campos próprios constantes dos mapas de controle pertinentes, com as respectivas observações.

 

Não há no layout campos específicos para as devoluções/retorno de compra, porém a Portaria 240/2019 estabelece que estas informações sejam discriminadas no campo ER: Outros Recebimentos.  

Códigos de operação de Entrada:
EC: Compra
ET: Recebimento de transferência
ED: Recebimento de doação
EA: Recebimento de produto armazenado
EP: Recebimento de produto industrializado
EI: Recebimento de produto para industrialização
ER: Outros recebimentos

Códigos de operação de Saída:
SV: Venda
ST: Transferência
SA: Devolução/Retorno de produto armazenado
SI: Devolução/Retorno de produto industrializado
SD: Doação
SR: Remessa para armazenagem
SP: Remessa de produto para industrialização
SO: Outras remessas


A Portaria 240/2019 ainda estabelece que para fins de controle e fiscalização, se considera que:

  • devolução/retorno de produto armazenado: restituição ao proprietário legal de produto químico controlado armazenado;
  • devolução/retorno de produto industrializado: devolução de produto químico controlado beneficiado; 
  • devolução/retorno de produtos para industrialização: devolução de produto químico controlado não utilizado durante o beneficiamento;



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1480


Fonte:

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/port240completa.pdf

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/manual-tecnico-15.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10357.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4262.htm