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Contrato Verde e Amarelo - 13° salário 

Questão:

Para os funcionários que estavam cadastrados com a modalidade contrato Verde e Amarelo como deverão ser demonstradas as informações de 13o na Rais:  mês a mês, deve ir na RAIS como adiantamento de 13º, como 13º total ou nem deve ser demonstrado para os contratos verde amarelo.

E quando o contrato for convertido para prazo determinado ?



Resposta:

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

A RAIS tem por objetivo de suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Esta declaração é obrigatória para todas as empresas incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal; e qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.

O eSocial passou a substituir a RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2, que já estão desobrigadas da entrega da RAIS. Isso porque as empresas pertencentes a esses grupos já enviaram ao eSocial durante o ano calendário completo todas as informações solicitadas em tal obrigação acessória.


A modalidade de Contrato Verde e Amarelo está previsto que ao final de cada mês ou de um período acordado entre trabalhador e empregado (que não excedesse a um mês), o empregado deverá receber, além de sua remuneração, uma parcela proporcional de seu décimo terceiro salário.


Portanto dessa forma, podemos observar no Manual da RAIS que a empresa que pagar 1/12 a cada mês, deverá preencher apenas o campo do 13°salário - parcela final com o total pago a título de 13°salário.



Para trabalhadores que no decorrer do ano-base, tiveram mudança no tipo de Contrato de Trabalho deverá informar no mês da mudança a opção "sim"



Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.

A resposta para essa consulta foi elaborado no Manual da RAIS ano-base 2019, ainda não temos disponível a publicação do Manual da RAIS ano-base 2020.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1371



Fonte:

Relação Anual de Informações Sociais - Ano-Base 2019