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Questão:

Qualquer funcionário pode participar do programa de qualificação profissional (ex. aprendiz, menos de 1 ano de casa, etc).



Resposta:

Existem alguns pré-requisitos específicos que devem ser respeitados.

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso;

Necessário ter o contrato suspenso entre dois e cinco meses;

A suspensão contratual deve ter sido feita: em acordo ou convenção coletiva de trabalho (aprovada também pelo trabalhador).

O que o programa oferece é que, através de acordo, o profissional possa fazer um curso profissionalizante pelo Bolsa Qualificação.


Portal FAT


2) Quem tem direito à Bolsa Qualificação profissional?

Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado, para este fim.

6) O que o Trabalhador precisa comprovar?

Para ter direito ao benefício Bolsa Qualificação, o trabalhador deve comprovar:

a) ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da suspensão do contrato, de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;

b) ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;

c) não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

d) não possuir renda própria, suficiente a sua manutenção e de sua família;

e) a suspensão do contrato de trabalho, devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

f) a inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, devendo constar, inclusive, a sua duração.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1179



Fonte:

Perguntas e Respostas sobre Bolsa Qualificação Profissional

Cartilha - Bolsa de Qualificação Profissional

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943