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Caged de transferência

Questão:

Cliente admitiu um funcionário e no mesmo dia da admissão transferiu o funcionário para uma outra filial, com isto não está permitindo gerar o arquivo Caged.



Resposta:

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -CAGED, é um cadastro que reúne informações sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas que atuam de acordo com o regime da Consolidações das Leis do Trabalho.

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923 de 1965, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.

A substituição do CAGED ocorre para a maioria das empresas (Empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do calendário do eSocial), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (Empresas do Grupo 4 do calendário do eSocial), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.

A transferência significa desligar o funcionário na empresa de origem e ativa na empresa de destino, e , consequentemente, gerar uma movimentação de demissão e outra de admissão que deverão ser declaradas através do CAGED.

Para o cenário apresentado, entendemos que não tem como efetuar a transferência no mesmo dia da admissão, pois o funcionário não possui histórico para a transferência. Dessa forma entendemos que ela deve ser realizada no dia seguinte a admissão, para que assim consiga gerar histórico e  o arquivo de transferência.

Ou a admissão ocorra na empresa que o funcionário vai exercer suas atividades, já que não houve nenhum dia de trabalho na outra unidade da empresa.

Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1204



Fonte:

LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019