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APURAÇÃO ISS

Questão:

Como se dará a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes na prestação de serviços do Profissional-Parceiro e do Salão-Parceiro? Deverá haver dedução do ISS recolhido pelo Profissional-Parceiro na Receita 


Resposta:

Em conformidade com a Lei  13.352/2016, é obrigação do Salão-Parceiro, a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes na prestação de serviço executada pelo Profissional-Parceiro, como demonstramos abaixo: 

Art. 1º A Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º -A, 1º -B, 1º -C e 1º -D:

“Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

§ 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:

II - obrigação, por parte do salão-parceiro de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;


No contrato de parceria firmado entre as partes, deverá estar inserido como cláusula obrigatória, a cota parte da receita de cada uma das partes. A cota parte da receita do Profissional-Parceiro não poderá fazer parte da Receita Bruta do Salão-Parceiro, cabendo a este a retenção e o recolhimento de todos os tributos devidos pelo Profissional-Parceiro. 

Dois documentos fiscais serão emitidos:

Pelo Salão-Parceiro - Nota Fiscal ao consumidor, contendo o valor dos serviços prestados, produtos utilizados, distinguindo a cota-parte contratual dele e o que será repassado ao Profissional-Parceiro. 

Pelo Profissional-Parceiro - Nota Fiscal ao Salão-Parceiro, contendo o valor da cota-parte recebida. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1106


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=4bb88b6e-394f-45ff-ad26-a4661a1ae01d

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf