Árvore de páginas

Lei 14.020 - Ajuda Compensatório Menor Aprendiz

Questão:

Como calcular ajuda compensatória na suspensão de contrato de Menor aprendiz, pois conforme determinado pelo Ministério do Trabalho, temos uma fórmula específica para o cálculo da folha de jovem aprendiz, e como deverá ser feito o cálculo dessa ajuda compensatória nos casos de suspensão temporária de trabalho?



Resposta:

Se tratando de menor aprendiz maior de 18 anos, a empresa poderá optar pela suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e redução de salário. A redução proporcional de jornada e salário do aprendiz pode ser efetuada nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Sendo necessário seguir alguns requisitos, como:


A) preservação do valor do salário-hora de trabalho;

B) acordo individual entre empregador e aprendiz deve ser por escrito e a minuta do acordo deverá ser encaminhada ao aprendiz com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos para análise;

C) acordo individual escrito deverá ser comunicado à entidade


Os benefícios anteriormente concedidos aos jovens devem ser mantidos, mesmo em caso de utilização das alternativas de suspensão/redução, podendo ainda o empregador realizar pagamento de ajuda compensatória de natureza indenizatória.

Lembrando que tal ajuda compensatória será obrigatória para empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Nestes casos, deverá o empregador pagar a importância de 30% do valor do salário do aprendiz, não devendo tal quantia servir de base de cálculo para pagamento de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda.

A Lei n° 14.020 não estabelece de forma expressa a regra para o cálculo desta ajuda compensatória, contudo um dos principais requisitos para que ocorra a suspensão do contrato ou redução de salário e jornada é a preservação do salário-hora de trabalho. 

Devemos lembrar que o cálculo para a apuração da remuneração salarial do menor aprendiz deve seguir de acordo com a Nota Técnica n° 52.


Sugestão de leitura sobre a forma de cálculo do salário do menor aprendiz

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=476747392


Exemplo: Menor aprendiz com Contrato de trabalho suspenso e a empresa teve sua receita bruta em 2019 superior a R$  R$4.800.000,00, deverá pagar uma ajuda compensatório de 30%.

                 Vamos considerando o mês com 30 dias, de acordo com a Nota Técnica n° 52, a fórmula para se obter o salário do aprendiz é a seguinte:

                 Salário mensal = salário hora * horas trabalhadas semanais * número de semanas do mês * 7 / 6


Considerando o salário hora R$ 4,26

Salário Mensal= 4,26 X 20 X 4,2857 X 7 /6

Salário Mensal = R$ 426,00

Ajuda Compensatório = R$ 127,80


Desta forma entendemos que deverá ser pago o valor de R$ 127,80 como ajuda compensatória ao Menor aprendiz com base no exemplo apresentado.

Embora, esse seja o nosso entendimento, como trata-se de uma norma nova que ainda está sendo adaptada, poderá haver outras interpretações.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-628



Fonte:

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

Nota Técnica Nº 52