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Prorrogação da Suspensão do Contrato de trabalho

Questão:

Como deve ser tratado a geração do arquivo B.E.M em caso de uma segunda prorrogação da suspensão de contrato.



Resposta:

A MP 936, publicada no dia 1° de abril trouxe a questão sobre a suspensão de contrato e redução de jornada e salário.

A Medida provisória convertida em Lei 14.020 no dia 13 de julho, oficializou as medidas que foram tomadas para a preservação de Emprego e da Renda.

O Governo através do Decreto 10.422, traz a possibilidade das empresas prorrogarem a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário por até 120 dias.

Será necessário firmar um novo acordo ou aditivo de contrato com as datas da nova suspensão ou redução. O prazo para a empresa comunicar o Ministério da Economia sobre a prorrogação continua de até 10 dias.

Caso a empresa não faça o comunicado no tempo determinado, ela fica obrigada a pagar o salário integral do funcionário.

O Decreto que traz a questão da prorrogação da suspensão de contrato e redução de Jornada e Salário passou a valer a partir do dia 13 de julho, e não tem efeito retroativo.

A Suspensão do Contrato de Trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias, respeitando o máximo de 120 dias para suspensão e redução de Jornada e Renda.


Exemplo:

1 suspensão de 30 dias - 05/06 a 04/07

2 suspensão prorrogação de + 30 dias - 05/-07 a 03/08 (1ª prorrogação)

3 suspensão prorrogação de + 15 dias - 04/08 a 18/08 (2ª prorrogação)


Para essa situação temos as seguintes dúvidas?


1 - Pode uma suspensão de contrato ter mais que uma prorrogação?

Resposta: Sim, o decreto 10.422 efetiva que o prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalha passa a ser 120 dias, que antes era de 60 dias.



2 - No caso de uma segunda prorrogação devemos gerar no arquivo do B.E.M as informação de Dias de Prorrogação com a quantidade de 45 dias (que se refere a soma da 1ª prorrogação + 15 dias da 2ª prorrogação) ou apenas 15 dias?

Resposta: Conforme Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M, entendemos que deve ser informado a data de início da vigência do "novo" acordo firmado. E informar a quantidade de dias de prorrogação.

Exemplo : Data Acordo - 04/08/2020

                Dias Prorrogação -15






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-599



Fonte:

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M - versão 3.0