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Lei 14.020/2020 

Questão:

De acordo com o que prevê a lei 14.2020/2020 , o empregador poderá fazer a redução de salário. A dúvida é se ocorrer uma alteração de contrato de trabalho durante o período de vigência da redução que necessita alteração do salário, como exemplo de dissídio coletivo, como deverá ser enviado para o eSocial ?



Resposta:

Deverá ser enviado através do evento S-2206 ( alteração de contrato de trabalho) com a alteração na data em que for realizada a alteração desse salário, com as informações de salário integral , uma vez que o envio desse evento é exatamente para consolidar esses dados quando houver alterações, desta forma, embora neste momento o funcionário esteja recebendo com o salário reduzido mas que é aplicado com base no salário integral .Então o novo salário é de forma integral e na folha ao enviar o S-1200 o valor será reduzido .

E via Empregador Web, a empresa irá informar essa alteração a partir da data em que houve a respectiva alteração. Ressaltando que ,essa alteração não altera o valor do beneficio, tendo em vista de que ele utiliza os três último salário .



Chamado/Ticket:

9425988



Fonte:

Lei 14.020/2020 - Art. 3°

MOS 2.5.01