Questão: | O calculo do Protege deve considerar o valor do IPI quando este compuser a base de calculo do ICMS? |
Resposta: | O perguntas e respostas do Protege, estabelece que..." o percentual (Obs.: verificar alterações desse percentual, conforme período de apuração no § 3º do art. 1º do Anexo IX do RCTE) a ser recolhido para o PROTEGE em função de utilização dos benefícios fiscais descritos no art. 1º, § 3º do Anexo IX do RCTE deve ser calculado: a)- No caso de isenção, o percentual será aplicado sobre o valor total do ICMS isento (ICMS que não será recolhido em função da aplicação da isenção); b)- No caso de redução da base de cálculo, o percentual será aplicado sobre o valor do ICMS não recolhido em função da aplicação da redução (Por exemplo: Valor da operação = 1.000,00; alíquota de 17% e aplicação da redução da base de cálculo do art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE por comércio atacadista. A base de cálculo reduzida será de [1.000 x (11/17) = 647,06] e o ICMS será de [647,06 x 17% = 110,00], portanto o ICMS não pago em função da redução será de [170,00 – 110,00 = 60,00] e o PROTEGE será de [60,00 x 15% = 9,00]. Conclusão: o valor a ser recolhido para o PROTEGE será de R$ 9,00; c)- No caso de crédito outorgado, o percentual será aplicado sobre o valor do próprio crédito outorgado (Por exemplo: no caso de aplicação do art. 11, III do Anexo IX do RCTE por comércio atacadista, para um valor de operação de R$1.000,00, o crédito outorgado será [1.000 x 3% = 30,00] e o PROTEGE [30,00 x 15% = 4,50). O Imposto sobre Produtos Industrializados só fará parte da base de calculo do ICMS quando o produto não for destinado a industrialização ou comercialização, e neste caso, a legislação do protege indica que a base de calculo do fundo será a aplicação da alíquota o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal. Entendemos aqui que a TRIBUTAÇÃO INTEGRAL é o que serviu de base de calculo para o ICMS, incluindo outros tributos ou despesas, se houver. |
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