Questão: | Funcionário que teve a suspensão de contrato de trabalho decorrente ao estado de calamidade pública, o empregador precisa manter com o pagamento de salário família ? |
Resposta: | De acordo com a MP 936 recentemente convertida na Lei 14.020/2020, quando o funcionário tiver o contrato suspenso, durante todo o período o funcionário terá direito aos benefícios que são concedidos pela empresa.
Quando a lei menciona os benefícios, são os que são concedidos pela empresa, e não se aplica aos beneficio concedido pela previdência social , tendo em vista de que o empregador quando realiza o pagamento do salário família terá que reembolsar desse valor junto a previdência, ou seja, não é concedido pela empresa. Os concedidos pela empresa são os de auxílio creche, plano odontológico, cesta básica entre outros , que depende apenas do empregador. Até porque lá na frente, a previdência poderá ter interpretação de que o funcionário estava com o contrato suspenso e mesmo assim recebendo salário família que é concedido pela previdência. Embora entendemos que não seja devido ao pagamento, poderá ocorrer outras interpretações . A nossa sugestão por se tratar se de ser um beneficio pela previdência , seria postular uma consulta perante a previdência e verificar qual o posicionamento deles neste sentido . |
Chamado/Ticket: | 9327139 e PSCONSEG-784 |
Fonte: | LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 |