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Cálculo proporcional para redução de jornada, com afastamento no mês.

Questão:

Estamos com uma dúvida em relação a funcionários que possuem afastamento e no retorno tem a carga horária reduzida de acordo com a MP936.



Resposta:

O cenário é:  Funcionário afastado e retorna ao trabalho em 05/05/2020

Em 06/05/2020 o cliente lança o acordo de redução salarial de 70%.

O cliente entende que o sistema deve reduzir 70% sobre o mês inteiro (30 dias)

O produto entende que os dias de afastamento não podem ser considerados para a redução. Visto que não entram dentro da data acordada e enviada no arquivo BEm.



Chamado/Ticket:

A Medida Provisória n° 936, permite a redução da carga horária e dos salários dos colaboradores.

Essa ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19.

O trabalhador afastado do trabalho por doença ou acidente não pode ter redução de salário e jornada nem ter o contrato de trabalho suspenso.

Os trabalhadores que encontram se afastados por auxílio-doença, ou licença-maternidade, já são considerados com suspensão do contrato de trabalho. Por isso, os trabalhadores que estiverem nessa modalidade não podem ter sua jornada e o salário reduzido.

O mesmo vale para quem está afastado do trabalho com atestado médico.

Poderá ocorrer a suspensão ou redução de salário, após seu retorno ao trabalho.


No cenário apresentado o funcionário só poderá ter sua redução a partir do dia 06/05/2020, período que já estará ativo na empresa.

Durante essa redução deve ser preservado o salário-hora de trabalho.

(...)

Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

(...)


Cálculo do Cenário apresentado :

Salário : 3.000/220 = R$13,64 Salário hora


Cálculo com a Redução,

25*7.333 = 183.33 (hora mês)

183.33 * 70% = 128.33

183.33 - 128.33 = 55 (hora efetivamente trabalhada)

55 * 13,64= R$750,00 (Salário referente aos 25 dias com redução)


Desta forma entendemos que o cálculo deve ocorrer sobre as horas efetivamente trabalhada, preservando o salário hora do trabalhador.

Embora, esse seja o nosso entendimento, como trata-se de uma norma nova que ainda está sendo adaptada, poderá haver outra interpretações.




Chamado:9072895


Fonte:

MP 936/2020 - Art. 7°