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  • Ressarcimento/Complemento de ICMS ST - Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 (RICMS-RS/1997 , Livro III, artigos 25-A e 25-B) que trata dos procedimentos para apuração do montante do ICMS ST para complemento ou ressarcimento para os casos em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida ou quando o fato presumido não ocorrer.

Os contribuintes do RS devem apurar ao final de cada Período de Apuração o valor do “Imposto efetivo” e o valor do “Imposto presumido”.

O valor resultante do (Imposto efetivo - Imposto presumido):

  • Se positivo: gera complemento a pagar do imposto
  • Se negativo: ressarcimento do imposto pago a maior.

Sendo que:

  • Imposto efetivo: preço praticado na operação com consumidor final (destacado - ou não - na venda)
  • Imposto presumido: BC do ICMS retido por ST (destacado na compra)


A apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS ST para o Estado do Rio Grande do Sul é realizado através de Subapurações associadas ao Período de Apuração do ICMS.


IMPORTANTE!

Além das Subapurações, fique atento, também às demais parametrizações para que seja possível usar o recurso da apuração em sua totalidade.

 Cadastro do Produto

Revise o Cadastro de Produtos para que todas as mercadorias tributadas pelo ICMS ST estejam com o Anexo “Dados Fiscais por UF” corretamente preenchido.



 Natureza de Operação

No Cadastro de CFOP marque corretamente as operações que devem ser consideradas nos cálculos na pasta “Outros Dados”.



 Cadastro de Código de Ajuste

Inclua os Códigos de Ajustes citados pela IN, por exemplo, RS021922, RS001920, RS021920, etc. e que competem à atividade desenvolvida (varejista ou não varejista). No caso específico dessa legislação os ajustes devem ser aplicados ao “Item”.

Esses códigos devem ser associados aos CFOPs cujas operações devem ser consideradas no controle do ressarcimento/complemento do ICMS ST.

Sobre o Cadastro de Código de Ajuste, consulte este link: Código de Ajuste.

Esses ajustes serão automaticamente incluídos nos Lançamentos Fiscais/Itens na inclusão através do default informado no CFOP ou podem ser incluídos diretamente no Lançamento Fiscal de forma manual.



 Associação Lançamentos de Saída

Para os contribuintes não varejistas o Processo de associar os lançamentos de entrada aos lançamentos de saída deve ocorrer todo mês, antes do encerramento da Sub-apuração.

Para saber mais sobre este processo, consulte este link: Associação Lançamentos de Saída.




Consulte demais informações associadas