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MP 936/2020 - Suspensão de contrato 

Questão:

Se durante a suspensão do contrato, a funcionária tiver o filho, como fica essa suspensão ?



Resposta:

Ocorrendo o nascimento do filho (a) da funcionária que esteja com o contrato suspenso, interrompe a suspensão na data do parto, dando início a licença maternidade pela qual ela terá direito. Ou seja, o regime é alterado, e a funcionária entrará nas regras previdenciárias. Devendo ao empregador enviar essa informação ao portal Empregador Web, da antecipação do acordo , tendo em vista que ela gozará da licença maternidade.




Chamado/Ticket:

8881403


Fonte:MP 936/2020