Árvore de páginas

MP - 932/2020- Abrangência do sistema "S"

Questão:

A medida prevê a redução da contribuição ao sistema "S". Essa redução abrange que tipo de empresa ?



Resposta:

De acordo com a MP 932/20, fica estabelecido a redução pela metade da contribuição ao sistema "S", por 3 meses. Para saber se a empresa será abrangida por essa medida, cabe observar qual o FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), e verificar se a empresa recolhe para esses serviços que teve a redução, mais conhecido como "outras entidades-terceiros".

As empresas que não são Simples Nacional, recolhem essas alíquotas na Folha de Pagamento conforme seu FPAS e devido ao estado de calamidade, com essa medida houve essa redução temporária dessas respectivas alíquotas.



Chamado/Ticket:

8870728



Fonte:MP 932/2020