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MP 936/20 - Data Acordo do arquivo Bem

Questão:

Na geração do arquivo BEm, qual data deve ser informada no campo "Data Acordo" ?



Resposta:

Deverá ser informada a data que teve início o acordo de suspensão ou redução de jornada. Essa é a data que será considerada para cálculo do início do pagamento do BEm, ou seja a data de inicio de vigência do acordo em vez da data em que foi firmada.



Chamado/Ticket:

8870410



Fonte:MP 936/2020