Questão: | A medida preve ajuda compensatória aos trabalhadores.Em um cenário que o funcionário que teve 10 dias de férias, 10 dias de salário e os 10 restantes teve o contrato de trabalho suspenso, a ajuda compensatória será proporcional ? |
Resposta: | A ajuda compensatória visa auxiliar o empregado que tiver perda parcial da renda, pela questão da suspensão do Contrato de Trabalho. Essa medida é facultativa por parte do empregador, salvo para uma hipótese. Nós casos de suspensão do contrato de trabalho de empresas que tiveram seu faturamento 2019, igual ou superior a R$ 4,8 milhões, a ajuda será obrigatória, e deverá corresponder a 30% do salário. Essa ajuda compensatória terá natureza indenizatória, isto é, não é base de cálculo de contribuições previdenciárias ou base do imposto de renda.
A medida preve que a ajuda compensatória deverá ser sobre o pagamento mensal no valor 30% por cento do valor do salário do empregado, desta forma entendemos que no caso em questão, deverá ser de forma proporcional, tendo em vista que a suspensão do contrato foi realizada em 21/04/20, e considerando que o funcionário já recebeu os 10 dias nas férias, 10 dias receberá normal, fazendo jus a "ajuda" proporcional aos 10 dias de salário referente a esse mês. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | 8812798 |
Fonte: | MP 936/2020 - Art.9° |