Objetivo:


       O objetivo deste documento é orientar como calcular o INSS para que os valores retornados pelo TOTVS Folha de Pagamento sejam os mesmos retornados pelo Governo.



    Para calcular o INSS conforme o eSocial será necessário marcar o parâmetro “Calcula INSS conforme eSocial” e informar a partir de quando o sistema iniciará a calcular desta forma, em Parametrizador | Folha Normal | Geral.

    Atenção: Marcando esse parâmetro em uma coligada todas deverão estar marcadas. 


    Observações: 

    • Marcando este parâmetro o sistema sempre irá verificar se existe outras chapas/vínculos do mesmo funcionário para encontrar a alíquota de INSS, independente se o outro vinculo for na coligada corrente ou em outra coligada.
    • Este parâmetro ficará habilitado quando o parâmetro “Calcula IRRF/INSS de múltiplos vínculos sem chapa centralizadora” estiver marcado. E deve ser marcado em todas as coligadas que existirem o vínculo relacionado aos múltiplos vínculos.
    • Foram criados novos códigos de cálculo para controle do cálculo dos múltiplos vínculos: 
    • Os códigos de cálculo abaixo deixam de ser utilizados nesse processo:

    Observações:

    • Os códigos de cálculos serão criados na base de dados após qualquer cálculo no produto (folha, provisão, etc).
    • O usuário deverá criar eventos com esses códigos de cálculo, sendo do tipo base de cálculo e valor.
    • O cálculo da tag indMV passa a ser feito apenas a partir da competência 03/2020 onde se institui a nova forma de cálculo de INSS.

      Atenção:

      Ao final do lançamento de todos os vínculos o usuário deve recalcular a base de todos os vínculos novamente. O ideal é que seja processado um vínculo por vez e após o seu cálculo não sejam feitas alterações no vínculo anterior. Caso seja necessário alterações, indicamos que seja cancelada a movimentação dos vínculos seguintes e lançada novamente.


    Nesse exemplo iremos demonstrar o cálculo de um funcionário que possui dois vínculos na mesma base de dados, um vínculo na coligada 1 e outro vínculo na coligada 6. Além disso será apresentado como fica a geração do indMV nos eventos S-1200 em cada coligada.

    Definição do campo indMV:

    Tabela de INSS considerada no exemplo:

    Chapa 00004 na Coligada 1 possui remuneração de 1.500,00

    Chapa 33333333 na Coligada 6 possui remuneração de 5.000,00

    Os dois funcionários são de categorias de empregado geral(101)


    Primeiro lançamento na coligada 1:


    Observe que foram lançados os eventos de CC428 e CC429 pois houve tributação de INSS na primeira e segunda faixa.

    Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 1, pois foi o primeiro envelope do funcionário:

    Esse campo servirá como indicação da ordem de cálculo na tag indMV nos eventos periódicos.

    Obs.: Esse campo é incremental e será gravado a cada envelope do funcionário. No exemplo acima, caso ele possuísse outro período, seria gravado o número 2, e assim por diante.

    Quando gerar o XML do S-1200 para esse funcionário, não será levado o grupo de remuneração de outros empregos, nem o indMV. Isso porque é o primeiro funcionário a ser calculado:


    Segundo lançamento na Coligada 6:



    Observe que no log são considerados os valores na primeira e segunda faixa que foram tributadas no primeiro funcionário.

    Na ficha financeira a ordem de cálculo foi gravada como 2:

    Ao gerar o XML do evento S-1200 para o funcionário da coligada 6, o campo indMV irá gerar com o valor 2:


    Conclusão: O primeiro funcionário calculado não levou o indMV 1 pois o valor a ser calculado de INSS corresponderá a apenas o valor de base de INSS que está indo no próprio funcionário, ou seja, foi o primeiro a ser calculado.

    O segundo funcionário foi com o valor de indMV 2 pois para o cálculo de INSS dele foi considerado a base enviada no primeiro funcionário. Além disso não houve desconto do teto no primeiro funcionário. 


    Exemplol:

    Cálculo da 2ª parcela na coligada 1

    Primeiro calculo :

    Evento S432 - Codigo de calculo 432

      Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 1, pois foi o primeiro lançamento no envelope do funcionário.

     Exemplo XML 

      Na coligada 1 não será gerado a tag indMV no primeiro calculo conforme manual do eSocial.

    Cálculo da 2ª parcela na coligada 6

    Segundo calculo:

    Evento S432 - Codigo de calculo 432

    Evento S433 - Codigo de calculo 433

    Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 2 pois foi o segundo lançamento no envelope do funcionário.

     Exemplo XML 

    Exemploll:

    Cálculo da Folha no periodo 1 e Segunda Parcela de 13º no periodo 2 

    Coligada:

    Ordem: 1

     Primeiro lançamento da folha sem indMV 

      Lançamento da Folha- Periodo 1

      Coligada 6

      Ordem 2

       XML gerado com indMV=2

    Voltamos a coligada1 para fazer o lançamento do 13º salario.

    Sendo este lançamento o primeiro de 13 salário não haverá no xml a tag indMV 

    Periodo: 2

    Ordem: 3

    Coligada 6 :Lançamento do 13º salario

    Ordem: 4

      XML gerando o indMV=2

    Exemplo 1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto


    Empregador

    Categoria

    Remuneração

    Ordem

    A

    101

    2.000,00

    B

    101

    1.500,00

    C

    101

    1.000,00

    D

    101

    1.000,00

     

    1) Empregador A:

    É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00

    - 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

    - 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

    Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

     

    2) Empregador B:

    É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

    - 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

    - 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

    - 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.

    Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

     

    3) Empregador C:

    É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)

    - 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00

    Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

     

    4) Empregador D:

    É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)

    - 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00

    Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

     


    Exemplo 2: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total alcança o teto.

    Situação hipotética:

    Empregador

    Categoria

    Remuneração

    Ordem

    A

    101

    2.000,00

    B

    101

    1.500,00

    C

    101

    3.500,00

    D

    101

    1.000,00

     

    1) Empregador A:

    É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00

    - 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

    - 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

    Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

     

    2) Empregador B:

    É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

    - 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

    - 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

    - 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.

    Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

     

    3) Empregador C:

    É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 3.500,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101).

    - 4ª Faixa: (6.101,06 – 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14

    Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)

     

    4) Empregador D:

    É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].

    - Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo

    Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.


    Exemplo 3: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 6.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.

    Situação hipotética:

    Empregador

    Categoria

    Remuneração

    Ordem

    A

    101

    2.000,00

    B

    701

    6.000,00

     

    1) Empregador A:

    É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00

    - 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

    - 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

    Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

     

    2) Empregador B:

    Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    Categoria 701

    - Remuneração: 6.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.

    - (6.101,06 – 2.000,00) = 4.101, 06 x 11% = 451,11

    Contribuição descontada: 451,11 (categoria 701)


    Exemplo 4: Trabalhador com vínculo em duas empresas, atinge o teto na segunda empresa.

    Situação hipotética:


    Empregador

    Categoria

    Remuneração

    Ordem

    A

    101

    500,00

    B

    101

    7.000,00


    1) Empregador A:

    É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 500,00

    - 1ª Faixa: 500,00 x 7,5% = 37,50

    Contribuição descontada: 37,50 (categoria 101).

    2) Empregador B:

    É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 500,00). Informar indMV=[2].

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 7.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 500,00 (1ª Faixa já tributada na categoria 101)

    - 1ª Faixa: (1.045,00 – 500,00) = 545,00 x 7,5% = 40,87, e

    - 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01, e

    - 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1.044,80 x 12% = 125,37, e

    - 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.134,40) = 2.966,66 x 14% = 415,33.

    Contribuição descontada: 675,58 (categoria 101)

    Contribuição total descontada: 713,08


    Exemplo 5: Trabalhador com vínculo em duas empresas, atinge o teto na primeira empresa.

    Situação hipotética:


    Empregador

    Categoria

    Remuneração

    Ordem

    A

    101

    7.000,00

    B

    101

    500,00


    1) Empregador A:

    É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

    A tributação será:

    - Remuneração: Categoria 101 - 7.000,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 500,00 (1ª Faixa já tributada na categoria 101)

    - 1ª Faixa: (1.045,00) = 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e

    - 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01, e

    - 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1.044,80 x 12% = 125,37, e

    - 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.134,40) = 2.966,66 x 14% = 415,33.

    Contribuição descontada: 713,08 (categoria 101)


    2) Empregador B:

    É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 7.000,00). Informar indMV=[3].

    - Remuneração: Categoria 101 - 500,00

    - Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo

    Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.




    Produto: Folha de Pagamento

    Rotina: eSocial

    Versões:

    12.1.28.103

    12.1.27.167
    12.1.26.212
    12.1.25.267

    Status: Concluido

    Data: