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FAQ: 12938-Medida Provisória 135 - IN 381 - Magnus/EMS2
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:1
Sintoma
12938-Medida Provisória 135 - IN 381 - Magnus/EMS2
Causa
Medida Provisória 135 - IN 381 - Magnus/EMS2
Solução
Causa: Alterar o Módulo de Patrimônio para atender a MP135.

Solução:
Manutenção de Bens e Manutenção de Bens já Imobilizados.
Nestes cadastros será informado se o bem "Credita Cofins". Deverá ser informado no Bem se Credita COFINS, pois caso credita COFINS então será obrigado relacionar um fornecedor ao bem e este também deve Tributar COFINS, para bens com data de aquisição maior ou igual a 01/02/2004. Para COFINS foi implementada a validação para quando Credita COFINS, exigindo fornecedor. Se o bem for Importado então irá desabilitar o campo Credita COFINS.
Regras para o crédito Cofins no cálculo do Período:
- se o bem credita cofins, e não tem fornecedor relacionado, e foi adquirido antes de 01/02/2004, então o crédito será gerado, pois tem direito;
- se o bem credita cofins, e tem fornecedor relacionado, e foi adquirido antes de 01/02/2004, então o crédito será gerado, somente se o fornecedor também Tributa Cofins. Pois se pode dizer que para este Fornecedor não detém o direito do Crédito.
- Para bens com data de aquisição maior ou igual a 01/02/2004, se o bem credita Cofins, então será exigido um fornecedor que também Tributa Cofins, isto porque a partir desta data, o sistema irá manter a informação do fornecedor, pois o Fisco poderá exigir. E se não tivermos esta informação poderá ser reclamado com a Datasul.

Consulta de Bens
Neste programa, nas Inform. Gerais 1 do Bem deve apresentar se o bem é "Bem Importado", "Credita PIS", e o novo campo "Credita Cofins".

Relatório Detalhado de Bens:
Neste programa será alterado para apresentar a informação se Credita COFINS o bem.

Integração Bem Investimento:
Foi alterado este programa para habilitar na tela o novo campo Credita COFINS. Exigir o fornecedor quando a aquisição é maior ou igual a 01/02/2004, e caso seja informado Fornecedor e o bem credita COFINS, então deverá exigir um fornecedor que também credita COFINS.

União de Bens Patrimoniais:
Neste programa será criado o bem como "Não Credita Cofins". Isto porque, no momento da União o novo bem não assume o fornecedor dos bens unidos. Então como o novo bem poderá depreciar, deverá o usuário na Manutenção de Bem alterar estas informações. Na Tela de União não serão apresentados os novos campos.

Manutenção Parâmetros Patrimônio:
Neste programa terá um novo Parâmetro "Contabiliza Crédito COFINS" na tela indicando se contabiliza ou não o Crédito de COFINS. Se for SIM deverá habilitar um novo campo "Percentual COFINS" que deverá ter valor default 7,6% e poderá ser alterado. Estas informações serão utilizadas na Contabilização do Período.

Manutenção de Grupos Patrimoniais:
Neste programa será permitido informar os novos campos de conta e sub-conta "COFINS DB" e "COFINS CR" junto com as contas de Depreciação, quando for Ativo e tiver percentual de depreciação. Caso para a conta de CR/DB do Cofins não seja informado o centro de custo, então no momento da geração do crédito no Sumário contábil, será utilizado o centro de custo da implantação do bem.

Relatório de Grupos Patrimoniais:
Foi alterado este relatório para imprimir as contas de Crédito PIS e Crédito COFINS.

Sumário Contábil:
Neste programa caso nos parâmetros do Patrimônio esteja para contabilizar o crédito COFINS, então será calculado o valor do crédito do COFINS conforme o "Percentual COFINS" informado neste mesmo programa, sobre o valor depreciado e amortizado por mês. Deverá apresentar uma nova Operação "Crédito COFINS" para a conta de DB e CR parametrizada. As contabilizações do Crédito COFINS irão desconsiderar depreciações e amortizações que não abrangem a MP n.135, neste caso será desconsiderado para o cálculo do Crédito de COFINS os bens Importados, os bens Nacionais que não Creditam COFINS, o bem que Credita Cofins, mas que tenha fornecedor relacionado e este não Credita COFINS.
O Crédito COFINS será calculado somente se a data inicial do período for maior ou igual 01/02/2004, senão não deve contabilizar este crédito a COFINS, isto quer dizer que para toda a depreciação e amortização a partir de 01/02/2004 será calculado o CR COFINS. Se não existir a conta de DB e CR do COFINS definida no grupo então irá emitir uma mensagem de erro pro usuário, para o mesmo cadastrar para o Grupo as contas, e deve barrar o processo.

API de Manutenção de Bens (EMS2):
Nesta API será permitido informar se o bem credita. Credita-se COFINS igual a SIM e a data de aquisição for maior ou igual a 01/02/2004, então irá exigir que seja relacionado um fornecedor ao bem que credita Cofins.

Importação de Bem
Neste programa foi alterado o layout para permitir informar no Lay-out do Arquivo de Importação de Bens se o bem credita COFINS. Se Creditar COFINS igual a SIM irá exigir que seja informado um fornecedor no bem, e este deve Tributar Cofins, e esta validação deve ser feita para bens adquiridos a partir de 01/02/2004.

Importação de Fornecedores ASC, a Integração Cliente/Fornecedor e a Integração ON-Line de Fornecedores:
Nestes programas foram alterados para gravar o conteúdo do Tributa COFINS do cadastro de Fornecedores.

Desmembramento de Bem:
Neste programa foi alterado para que na criação do novo bem seja atualizado o campo de Credita COFINS, fazendo as mesmas validações da tela de implantação do bem.

Programa Batch para flegar as novas informações:
Foi construído programa batch SPPT524 para atualizar a base dos clientes em relação ao novo campo do Crédito Cofins. Deve ser verificado conforme a faixa o Fornecedor que estão como Tributa PIS e flegar automaticamente como Tributa Cofins. E deve ser verificados conforme faixa todos os bens que creditam PIS e flegar automaticamente como Tributa Cofins

Contabilização do Patrimônio:
Foi alterado o programa de contabilização do patrimônio para considerar os movimentos de crédito cofins. Como é gerado um novo movimento, o programa deverá estar preparado para considera-los na contabilização.

ATUALIZAÇÕES NECESSÁRIAS:
Favor atualizarem os pacotes/programas liberados correspondentes na semana do dia 26/01/2004.

Magnus:
pt0501 - Versão: I.02.000
pt0504 - Versão: I.01.000
pt1010 - Versão: I.01.000
pt0603 - Versão: I.01.000
pt0503 - Versão: I.01.000
pt0301 - Versão: I.01.000
pt1102 - Versão: I.02.000
pt0502 - Versão: I.02.000
pt0507 - Versão: I.01.000
pt0302 - Versão: I.01.000
pt0402 - Versão: I.01.000
pt0904 - Versão: I.01.000
pt0909 - Versão: I.01.000
sppt524 - Versão: I.00.000
cd0935i1 - Versão: I.01.000
cd0943i1 - Versão: I.01.000

EMS2:
pacote 2.00.M.97, 2.01.F.97, 2.02.F.65, 2.02.MI.E.31 e 2.04.E.39