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EFD Contribuições - Notas Inutilizadas

Questão:

Cliente informa que as notas fiscais inutilizadas não devem ser apresentadas no arquivo da EFD Contribuições PIS/COFINS.

As notas fiscais Inutilizadas de fato não precisão ser geradas no arquivo na EFD Contribuições ? 



Resposta:

Com base no chamado aberto na Receita Federal e também conforme Perguntas e Respostas da EFD Contribuições, as Notas Fiscais de (Aquisições) ou seja as notas fiscais de (Entrada), com a situação Inutilizada,  não precisam ser apresentadas no arquivo da EFD Contribuições PIS/COFINS. 


Conceito sobre Notas Fiscais Inutilizadas: 

A NF-e inutilizada quanto a NF-e denegada não são, em momento algum, documentos hábeis para acobertar operações e/ou prestações;


  • Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.32: Atualização em 07/10/2019

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
Para cada registro C100, obrigatoriame nte deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código “02” ou “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.


  • Perguntas e Respostas - EFD Contribuições PIS/COFIN:


  • Resposta Chamado aberto na Receita Federal: 




Chamado/Ticket:

7384239, 9080005, PSCONSEG - 1502



Fonte:Perguntas e Respostas - EFD Contribuições PIS/COFINS