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NOTA SOBRE CUPOM

Questão:

Uma NF-e, modelo 55, quando referenciar uma NFC-e, modelo 65, deve gerar o registro C113 ou C114 da EFD-ICMS/IPI? 



Resposta:

O Guia Prático, Versão 3.0.1, estabelece que: 

Para o Registro C113 que vai levar o código do documento fiscal estabelecido pela tabela 4.1.1 no Campo 05 (COD_MOD),  cujos valores devem ser diferentes de
“2D” - cupom fiscal , “02” - nota fiscal de consumidor e “2E” - cupom fiscal bilhete de passagem. 

Já no Registro C114, o código do documento fiscal estabelecido pela tabela 4.1.1 deverá ser levado no Campo 02 (COD_MOD) -  que receberá como valores válidos: [02 - nota fiscal de consumidor, 2D - cupom fiscal, 2E - cupom fiscal bilhete de passagem. 

Ainda que o modelo 65 NFC-e, não esteja relacionado em nenhum dos registros, entendemos que a demonstração correta da NFC-e deve ser realizada no Registro C114, uma vez que o modelo 65 substitui o modelo 02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (todos os modelos emitidos pelo ECF), como estabelece o Ajuste Sinief 19/2016. Porém, tanto o layout 13, quanto o layout 14 não previram esta situação, fazendo com que o registro C114, deixe passar apenas os modelos 02, 2D e 2E. Assim, para que o layout seja validado, a informação da NF-e referenciada, deverá ser realizada no registro C113. 



Chamado/Ticket:

7329004



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

http://sped.rfb.gov.br/estatico/E4/4127A9B021269D7EC72D7D2FE364B0ACE2FF5E/Nota%20T%c3%a9cnica%20EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v2.00%20-%20Manual%20de%20Orienta%c3%a7%c3%a3o.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf