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IRRF Base de Cálculo

Questão:

O Contribuinte é uma Empresa Pública e questiona que deve ser considerado na base de cálculo do (IRRF - Imposto de Renda  Retido na Fonte) o valor do ICMS/ST, atualmente é considerado somente o valor do IPI, o cliente ainda cita como exemplo o PIS, COFINS E CSLL que possuem em sua base os valores do IPI e ICMS/ST.  Apresenta como base legal a Instrução Normativa 1.234 de 11 de Janeiro de 2012.

A solicitação apresentada pelo cliente em ter que agregar o ICMS/ST na base de cálculo do IRRF, está correta ?



Resposta:

Tendo em vista a Instrução Normativa 1.234 de 11 de Janeiro de 2012, orientamos que de fato seja embutido na base de cálculo da (IRRF _ Imposto de Renda Retido na Fonte), o valor do ICMS/ST, assim como já é realizado para o IPI e também para o PIS/COFINS e CSLL, devido a retenção deve ser efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. 


  • IN 1.234 de 11 de Janeiro de 2012 - 
  • Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

“Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,...”

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:



Chamado/Ticket:

6854329



Fonte:Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de Janeiro de 2012