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FAQ: 56.154 - Instrução Normativa RFB nº 949/09 ? Regime Tributário de Transição e a FCONT
Produto:Datasul
Ambiente:Unspecified
Versão:1
Sintoma

Instrução Normativa RFB nº 949/09 – Regime Tributário de Transição e a FCONT

Causa

Instrução Normativa RFB nº 949/09 – Regime Tributário de Transição e a FCONT

Solução

Instrução Normativa RFB nº 949/09 – Regime Tributário de Transição e a FCONT

 

A Receita Federal do Brasil regulamentou na data de 16 de Junho de 2009 o RTT – Regime Tributário de Transição e institui o Controle Contábil Fiscal de Transição (FCONT).

O Regime Tributário de Transição - RTT originou da Medida Provisória nº 449/08, cuja mesma aprovada como Lei nº 11.941/09 que dentre outros dispositivos trouxe inovações tributárias, necessárias à harmonização das normas internacionais de contabilidade, basicamente confirmando que os novos procedimentos contábeis com impacto no resultado do exercício não produzirão efeitos tributários editados anteriormente pela Lei nº 11.638/07.

Para atingir essa propalada neutralidade, a referida legislação proveu aos contribuintes do IRPJ a opção pelo RTT - Regime Transitório de Tributação. Assim, o contribuinte pode optar pelo RTT ou então pode considerar, já em 2008 pela DIPJ, todos os efeitos tributários decorrentes dos citados atos normativos. Em suma, se não optar pelo RTT, o sujeito passivo estaria a renunciar à neutralidade cogitada.

A IN RFB nº 949/09 também trata da regulamentação do RTT para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal de acordo com os novos métodos e critérios contábeis.
A referida Instrução Normativa não trouxe a obrigatoriedade de envio da FCONT para as empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT, porém essas empresas deverão manter memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis

Conforme mencionado a IN 949 também institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

O FCONT é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Destacamos que o FCONT deverá ser apresentado em meio digital até o dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

A TOTVS dentro deste contexto segue constantemente acompanhando a legislação, no sentido de orientar e prover aos seus clientes, de forma prática, a aplicação destas regulamentações no produto Datasul EMS.

 

Visto se tratar de uma nova exigência fiscal, a TOTVS está realizando uma análise detalhada no intuito de viabilizar o uso da solução Datasul EMS no atendimento ao fisco, onde tão logo tenhamos informações mais precisas estaremos comunicando nossos clientes pelos canais competentes.

Informamos também que, desde o final do ano passado, estão sendo  liberadas algumas funcionalidades no produto padrão que vão de encontro adequação ao IFRS, cujas mesmas podem ser visualizadas através da FAQ 52.979 (Atualização).

Estas freqüentes mudanças na contabilidade das empresas têm trazido novos desafios e oportunidades, baseado nisto compreendemos que decorre certas obrigações, que podem variar de acordo com a segmentação ou ainda o porte das entidades, diante disto a TOTVS permanece à disposição para prestar informações sobre os respectivos assuntos.