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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Em quais cenários deve ser feita antecipação salarial ou dissídio?

Passo a passo:

Antecipação SalarialDissídio Retroativo
Cenário 1: O mês da data base chegou e os sindicatos não chegaram em um percentual.Cenário 1: Mês da data base foi ultrapassado e o percentual foi decidido.

Cenário 2: O mês da data base passou e os sindicatos não chegaram em um percentual e a empresa define um % a ser adiantado.

Cenário 2: Mês da data base foi ultrapassado e anteriormente a empresa decidiu adiantar um %, agora serão calculadas todas as diferenças retroativas.

Orientamos que a antecipação deve ser aplicada no mês da data base, caso o acordo não saia. Porque ao aplicar em meses posteriores e executar a rotina de dissídio retroativo, quando o percentual real sair não será possível recalcular apenas as diferenças de um segundo reajuste.

Quando há antecipação no mês da data base, o salário base dissídio fica com a informação do salário anterior. E ao calcular o dissídio deve ser aplicado o % total e não apenas a diferença. Para que o sistema processe corretamente as diferenças de acordo com a data base.

Caso tenha sido executado o dissídio retroativo para cálculo das diferenças sem o % final, e após isso for aplicado um segundo dissídio para pagamento do restante do %, o sistema irá recalcular todos os dados causando duplicidade, por isso orientamos sempre a calcular o dissídio apenas quando o percentual for decidido.

Observações:

Saiba mais acessando o Manual do Dissidio Retroativo, e analisando os casos pré-definidos. Link: MANUAL GPE - Dissídio Retroativo