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Aviso prévio nas férias

Questão:

Empregador poderá alterar a data das férias de funcionário em gozo e em sequência dar o aviso prévio ao funcionário ?



Resposta:

Não há disposição legal especifica para tal situação. Vale destacar que todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme previsão constitucional e da legislação trabalhista. O direito às férias se constitui após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o denominado período aquisitivo, depois do qual se inicia o período concessivo de onze meses onde o empregado deve obrigatoriamente gozar do período adquirido sob risco de pagamento em dobro.

Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.


De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Ressaltamos, ainda, que o empregador deverá observar os comandos da convenção coletiva de trabalho para verificar a existência, ou não, de disposição expressa sobre a questão.


Dessa forma, diante dos fundamentos acima e a respeito da existência de divergências, seria aconselhável a empresa aguardar o término do gozo das respectivas férias para aplicar o aviso prévio.


Sugestão de leitura : Pedido de Demissão nas Férias




Chamado/Ticket:

5066589, 6887948 e PSCONSEG-1235



Fonte:

Artigo 487 - CLT