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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES
Ticket:

4786063

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCP-10435

Pacote:

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628

11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao efetuar cálculo de rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, a base de INSS de 13º no eSocial fica incorreta pois não houve dedução da base de INSS de 13º na geração do evento S-2299. Dessa forma, é declarado base de INSS de 13º tanto no evento S-1200 de 13º salário quanto no evento S-2299 da rescisão.

03. SOLUÇÃO

Efetuado a criação do ID 1661 - Base dedutora INSS 13º para a situação em que o cálculo da rescisão ocorre após o pagamento da 2ª parcela para que seja possível efetuar dedução do valor que já foi gerado no pagamento da 2ª parcela do 13º salário.

A verba deverá ser cadastrada com natureza informativa 9989, de tipo base (desconto) para ser utilizada como Informativa Dedutora no eSocial, e com incidência 12 para INSS eSocial (campo Cd. INC. CP), para ser deduzida da base de INSS de 13º quando efetuado o envio do evento S-2299. Ao criar a verba ela deve ser transmitida para o governo com mês e ano (data inicio da Rubrica) igual ou inferior ao desligamento.

Por ser uma verba do tipo base, não haverá alteração no líquido do pagamento, e não deve ser preenchida incidência para folha de pagamento.


Importante

Como o período 12/2018 já foi fechado e para não ter que recalcular as rescisões manualmente, foi disponibilizado o rdmake UPDBINRES (está dentro do pacote de expedição continua disponibilizado no portal do cliente) que irá efetuar o processamento de todos os funcionários que tiveram rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (identificado pela existência de verba referente ao Id 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao), conforme filtro definido na geração (filial, matrícula e período de/até), para gerar a verba de ID 1661 com a somatória dos valores das verbas de Ids 0183 - Desc. Ant. 13o. na 2o. Parcela e 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao, no movimento de rescisão (tabela SRR) do funcionário.


Por exemplo, no cálculo da rescisão há as verbas abaixo:

IDDescriçãoValor
0183Desc. Ant. 13o. na 2o. ParcelaR$ 2.000,00
0247Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. RescisaoR$ 2.000,00


A verba de ID 1661 será gerada com valor de R$ 4.000,00 (somatória dos Ids 0183 e 0247). Dessa forma, a base de INSS de 13º que já foi declarada no evento S-1200 de 13º salário será deduzida quando efetuado a geração do evento S-2299.

Se não houver a verba de ID 0247 no cálculo da rescisão, NÃO haverá a geração da verba de Id 1661.

Observação

Do valor do ID 0247 será subtraído o valor do provento de arredondamento de 13º gerado na verba de ID 0026 no cálculo da 2ª parcela, uma vez que essa verba não é considerada na base de cálculo do INSS.



Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário.

Ao término do processamento do rdmake, o log de ocorrências irá listar as verbas que foram geradas para cada funcionário, separados por Filial, Matrícula e Período.

Observação: O rdmake UPDBINRES deve ser Compilado no RPO.


Procedimentos para correta integração com o TAF:

1 - Envio da nova verba, vinculada ao ID 1661

A verba deve ser criada através do módulo GPE, na rotina GPEA040 - Tabela de Verbas, em Atualizações\Definições de Cálculo e integrada com o TAF. Para isso, utilize como Data Base do Sistema "12/2018", desta forma será gerado um evento S-1010 com Inicio de Validade em 2018-12; Esta nova verba deve ser transmitida ao RET


2 - Excluir o evento S-2299:

A rescisão deve ser excluída através do módulo TAF, rotina TAFA266 - Desligamento, Em Atualizações\Eventos eSocial\Não-Periódicos\Desligamento

Após gerar o evento de exclusão (S-3000), acessar a rotina de TAFMONTES - Monitoramento e enviar este evento para o RET (Em Atualizações\Eventos eSocial\Monitoramento)


3 - Aguardar que o evento S-3000 esteja protocolado.


4 - Seguindo o conceito de predecessão de desempilhamento, será necessário excluir também os eventos S-1210 que referem-se ao pagamento das rescisões.


5 - Acessar a rotina GPEM040 - Rescisão, no módulo GPE,

Solicitar a visualização da Rescisão, em Outras Ações, utilizar a opção "Integração com o TAF"

O evento S-2299 estará novamente no TAF, para que seja reenviado ao RET, resultando assim uma Base de Cálculo de INSS de 13º correta.


Nota:

Nas próximas atualizações essa verba será gerada automaticamente ao efetuar o cálculo da Rescisão de Contrato após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.