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Inscrição Estadual de Substituto na UF Favorecida na Impressão da GNRE

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

CD0365 - Impressão Guias GNRE

Situação/Requisito:

De acordo com o artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no quadro de dados do contribuinte deve ser preenchido o CNPJ do estabelecimento responsável pelo recolhimento, ficando dispensado de informar o CNPJ apenas se possuir Inscrição de Substituto na UF favorecida. Portanto, se o remetente não possui Inscrição de Substituto na UF favorecida, deve obrigatoriamente informar o CNPJ no referido campo.

Atualmente, o programa CD0365 - Impressão de Guias GNRE preenche a Inscrição Estadual do próprio estabelecimento no referido campo incorretamente.

Solução/Implementação:

Foi alterada a rotina de impressão da GNRE para que o quadro de dados do contribuinte seja preenchido da seguinte forma:

  1. Havendo registro para a UF Favorecida no cadastro do programa FT0310 - Manutenção Estabelecimento x Estado, a guia será preenchida com a Inscrição Estadual informada no cadastro.
  2. Caso contrário, a guia será preenchida com o CNPJ do contribuinte.