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Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - Não Varejista - RS - OBF11513

Visão Geral do Programa

Permite realizar a consulta das notas fiscais selecionadas e processadas no Seleção das Notas Fiscais com direito ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista (OBF11514).

Serão apresentadas as informações da nota fiscal de Venda, as notas fiscais de Entradas relacionadas, quantidades utilizadas.

Consulta Notas Fiscais com direito Ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista

Objetivo da tela:

Permitir realizar a consulta das notas fiscais selecionadas e processadas no OBF11514.


Links importantes

O funcionamento da rotina do ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista poderá ser consultado em: DMANFISLGX-5859 DT Decreto 54.308/2018-RS - Ressarcimento ICMS ST


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Relatório

Quando acionado, irá gerar todas as informações que devem ser apresentadas nos registros 1900 e filhos do SPED Fiscal, para que seja possível conferir os valores.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Período

Data inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas.

Nota fiscal (De/até) 

Número da nota fiscal inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas.

SérieNúmero da série da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.
SubsérieNúmero da subsérie da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.
TipoTipo da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.


Campos exibidos na consulta:

Campo:

Descrição:

NF de saída

Número da nota fiscal de saída.

SérieNúmero da série da nota fiscal de saída.
Sequência itemNúmero da sequência do item da nota fiscal.
Data saídaData de emissão da nota fiscal de saída.
Aviso de RecebimentoNúmero do aviso de recebimento da nota fiscal de entrada.
NF de entradaNúmero da nota fiscal de entrada.
SérieNúmero da série da nota fiscal de entrada.
Data de entradaData de emissão da nota fiscal de entrada.
Item

Código do item da nota fiscal.

Sequência itemSequência do item no AR (aviso de recebimento) da nota fiscal de entrada.
Quantidade do itemQuantidade do item utilizada da nota fiscal de entrada.
FornecedorCódigo do Fornecedor da nota fiscal de entrada.
Valor do ICMS efetivoValor efetivo será calculado na emissão da nota fiscal, por parametrização do imposto ICMS_ST e FECOMP_ST com incidência E no VDP0696, esse mesmo valor será integrado na tabela obf_fiscal_saida nos novos campos red_bc_icms_efet, bc_icms_efet, aliquota_icms_efet, e val_icms_efet , o valor do campo val_icms_efet é o valor apresentado na tabela obf_ressarc_icms_st_rs, o valor apresentado no campo efetivo dessa tabela sempre será majorado ICMS_ST + FECOMP_ST , independente do parâmetro " Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro do SPED FISCAL" esteja como S ou N.
Valor do ICMS presumidoO valor presumido ( crédito ) será calculado no processamento da apuração, sempre buscando a base de calculo unitária do ICMS_ST ou ICMS_ST_DEV da ultima entrada referente ao mesmo item, multiplicado pela quantidade de saída desse item, e o resultado  será multiplicado pela alíquota interna do item, obtendo o valor presumido proporcional a quantidade de saída. Não serão considerados para apuração os CFOPs e os grupos de despesas cadastrados no grupo fiscal de exceções  de entrada conforme informados na tela de configuração do programa OBF11512.