Substituição do CEI pelo CNO para Pessoa Jurídica
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||
Segmento: | Saúde | ||||
Módulo: | UNICOO | ||||
Rotina: |
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Tabelas Utilizadas: | PESSOA |
Descrição
Para atender a Instrução Normativa RFB nº 1.845, o campo CEI foi renomeado para CNO na tela Pessoa Jurídica (US57FM20).
Link para o site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-institui-o-cadastro-nacional-de-obras-cno
Importante
A validação do dígito verificador não foi incluída no processo pois, no momento da implementação desta legislação, não foi liberado nenhuma documentação a respeito do cálculo que deve ser realizado.
De acordo com a legislação, uma pessoa pode ter mais de um CNO. Isso, no sistema, deve se tratado como um novo cadastro de Pessoa Jurídica.
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