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Substituição do CEI pelo CNO para Pessoa Jurídica

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

UNICOO

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Pessoa Jurídica

US57FM20

Tabelas Utilizadas:PESSOA

Descrição

Para atender  a Instrução Normativa RFB nº 1.845, o campo CEI foi renomeado para CNO na tela Pessoa Jurídica (US57FM20).

Link para o site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-institui-o-cadastro-nacional-de-obras-cno

Importante

A validação do dígito verificador não foi incluída no processo pois, no momento da implementação desta legislação, não foi liberado nenhuma documentação a respeito do cálculo que deve ser realizado.

De acordo com a legislação, uma pessoa pode ter mais de um CNO. Isso, no sistema, deve se tratado como um novo cadastro de Pessoa Jurídica.