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É obrigatória a leitura da legislação da DIRF www.receita.fazenda.gov.br.

O cliente é responsável pelas informações que estarão ou não em sua DIRF. 

Atenção: O suporte técnico somente presta informações/suporte ao funcionamento do sistema e não em relação a situações específicas de cada cliente, como por exemplo: o que deve ou não ser gerado ou processado pela DIRF


Quais os principais campos para geração da DIRF?

Título do tipo TX (título de IRRF)

E2_DIRF = 1

E2_CODRET = deve estar preenchido

E2_TITPAI = deve estar preenchido com os dados do título pai (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)


Título do tipo NF (título ORIGINAL)

E2_DIRF = 2

E2_CODRET = deve estar preenchido

E2_TITPAI = deve estar em branco


Cadastro de Fornecedores:

A2_CGC tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.

PARÂMETROS

É por meio da natureza que o programa identifica o tipo de imposto


MV_IRF = deve estar preenchido com natureza do título de IR

MV_PISNAT = deve estar preenchido com a natureza do título de PIS

MV_COFINS = deve estar preenchido com a natureza do título de COFINS

MV_CSLL = deve estar preenchido com a natureza do título de CSLL

MV_ACMIRPJ = 1

MV_ACMIRPF = 1

MV_VENCIRF = V


Não recomendamos o uso da mesma natureza para os impostos IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL), pois no momento da geração dos dados para a DIRF a rotina não conseguirá diferenciar os tributos, afetando a composição de seu rendimento tributável.

PERGUNTAS FREQUENTES

Como a DIRF deve ser processada, quando há diversas filiais ?

O processamento deve ser filial por filial (centralizando todos na matriz), quando as tabelas do financeiro estão em modo de compartilhamento EXCLUSIVO.


Na inclusão de um título que tenha IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS (para INSS somente pessoa física), por exemplo  o que deve ser informado no campo E2_CODRET?

Quando há IR calculado no título, o campo E2_CODRET deve ter sempre o código 1708. O restante dos impostos é preenchido de forma automática (ex. 5952 do PCC)

Importante

Em caso de inclusão indevida do código de retenção poderá ocorrer divergências de valores, podendo ser duplicidade ou calculo indevido dos valores apresentados.


Caso tenha somente PCC ou outro imposto, que não IR, deve ser preenchido o código dos outros impostos, como 5952 para o PCC e o código próprio para INSS.

Importante

Caso a nota fiscal/Título tenha calculado o IR, mesmo que não tenha atingido o valor mínimo para retenção, deve ser informado o código de retenção do IR(1708).


 O que o programa considera em relação às retenções?

Se houver 1 retenção de IR durante o ano, todas as notas / títulos são consideradas

Se não houve retenção de nenhum imposto, mas se as notas/títulos totalizarem 6 mil, as mesmas serão consideradas na DIRF, porém somente serão gravados valores na coluna de “Rendimento Tributável” e nenhum valor na coluna  “Valor Retido”, do arquivo SRL

Apenas o título do tipo INS (INSS) gerado para um fornecedor PESSOA FÍSICA será levado para DIRF (tabela SR4)

O título de INSS é gravado na coluna Contribuição Previdenciária, na tabela SRL.


O que deve ser verificado na integração do Financeiro com outros módulos?

Quando incluir um documento de entrada, onde o TES esteja configurado para gerar títulos no Financeiro, verificar se o parâmetro MV_VISDIRF está habilitado.

Quando incluir o título através do módulo Plano de Saúde (PLS) verificar o parâmetro MV_PLSATIV. Vale ressaltar que o rendimento tributável pode variar através da tabela BMR.

Caso seja verificado algum título que não foi considerado na DIRF, que foi gerado na integração com outro módulo e que esteja com o campo E2_CODRET ou E2_DIRF em branco, deverá ser alocado analista TOTVS para manutenção e correção da base de dados.


PROCESSAMENTO DA DIRF

Como funciona o reprocessamento da DIRF ?

Se estiver como SIM = Apaga todo o período selecionado, e grava E2_DTDIRF = branco, para os títulos do período

Se estiver como NÃO = não apaga e acumula os valores. Considera apenas o que tiver E2_DTDIRF = branco


Se alguns títulos não foram considerados no processamento da DIRF:

Verificar se o campo E2_DTDIRF está em branco. Caso positivo não foi lido pelo FINA401.


  • Verificar se alterou alguma natureza dos impostos (MV_IRF, PISNAT, COFINS, CSLL) durante o período selecionado. O programa somente irá considerar o que está no conteúdo dos parâmetros, se estiver diferente disso, não será considerado.
  • Verificar se houve alteração no tamanho do número do título (de 6 para 9 – devido à nota fiscal eletrônica). Em migrações de versões da 8 para 10 isso pode ocorrer, caso o cliente não tenha feito a adequação na versão 8. Caso seja esse o problema, verificar o campo E2_TITPAI pois provavelmente seu conteúdo está incorreto.
  • Verificar no durante a utilização do no período selecionado houve alteração no grupo de campos do campo PARCELA;  se houve,  verificar se o campo E2_TITPAI está com a chave incorreta.
  •  Estando o campo E2_TITPAI com conteúdo incorreto, sugerimos a alocação de um analista com conhecimento no processo para adequação do conteúdo do campo.


Importante: O Help Desk não efetua orientações para adequações de base.


Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e a rotina não traz o título principal (Nota Fiscal) referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL, somente para IRRF:

Se a natureza do IRRF e PCC pertencentes a mesma nota fiscal, forem iguais, ou seja, MV_IRRF, MV_PISNAT, MV_COFINS e MV_CSLL forem iguais, a rotina não consegue diferenciar os tributos, e entende que a Nota fiscal já foi processada, quando gerou os dados do IRRF.

 

Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de rendimento tributável foi gerado incorretamente na tabela SR4.

Verificar o campo E2_CODRET do título original NF (pai), deverá estar preenchido.

Verificar o campo E2_TITPAI do título do tipo TX (IRRF) o qual deve estar preenchido com os dados do “título pai” (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)


Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de retenção foi gerado incorretamente na tabela SR4.

Verificar o campo E2_DIRF do título do tipo TX (IRRF) o qual deve estar preenchido como 1.

Verificar o campo E2_CODRET do título original NF (pai), deverá estar preenchido.


Ao gerar a DIRF foi identificado que na tabela SR4 o valor de rendimento tributável foi gerado subtraindo o valor do INSS da base de cálculo do IRPF.

Verifique o parâmetro MV_INSIRF está como 1 (deduz o valor do INSS da base de cálculo do IRPF, 1=SIM ou 2=NÃO)


Notas fiscais que fazem referência a mercadorias para comercialização devem entrar na DIRF?

As informações que devem ser lançadas na DIRF são aquelas relacionadas às notas fiscais que sofreram retenção de IR, PIS, COFINS, CSLL. Ou seja, havendo retenção de algum destes tributos, haverá obrigatoriedade de informação na DIRF.

Exemplo: venda de autopeças, nesta nota fiscal incide ICMS e há retenção de PIS/COFINS/CSLL. Portanto, deve ser informada na DIRF.

Assim, não é correto considerarmos que apenas serviços devem ser informados na DIRF, pois há situações em que as notas fiscais de produtos têm retenção, devendo ser informadas.


CAMPO E2_TITPAI

Como é gravado o campo E2_TITPAI no sistema?

No momento da geração do título de imposto, o sistema grava o campo E2_TITPAI, desde que o campo E2_DIRF esteja como  “SIM”.


Se o E2_TITPAI estiver preenchido no título principal ?

Agendar analista, pois provavelmente o cliente está com problemas de base.


Foi migrada da versão 8 para 10, e agora está tendo problemas na geração da DIRF

Provavelmente há algum problema com o campo E2_TITPAI, devido a alteração do tamanho do número do título/nota (nota fiscal eletrônica).

O cliente deverá alocar um analista para ajuste de sua base


Se houver algum questionamento sobre o programa  U_TITPAIIR que está no portal do cliente:

O programa é apenas um exemplo para correção do campo E2_TITPAI, quando, por exemplo, o cliente tem o campo em branco ou está incorreto.

Este RDmake servirá de base para que o analista TOTVS alocado no cliente possa ajustá-lo conforme a necessidade de adequação do conteúdo do campo.

Não se deve executar esse programa sem o devido conhecimento, pois o mesmo só deverá ser executado em determinadas condições que deverão ser avaliadas por um analista TOTVS, com conhecimentos em programação e processo da DIRF.

Reforçamos aos analistas alocados que qualquer ajuste de base deverá ser executado e validado com o acompanhamento do cliente, inicialmente, em ambiente teste.


Ao Gerar Dados para DIRF, o rendimento do PCC desconsidera o valor de retenção do ISS na emissão (somente afeta rotina FINA401)

Para geração correta dos rendimentos do PCC para a DIRF (tabela SR4), executar a seguinte manutenção:

  1. Localizar os títulos em que os campos:

    E2_VRETPIS, E2_VRETCOF e E2_VRETCSL diferentes de zero

    E2_ISS > MV_VRETISS e diferente de zero

  2. Localizar o título com E2_NATUREZ = ISS que correspondente ao título original - verificar campo E2_TITPAI

  3. No campo E2_VRETISS do título colocar o mesmo conteúdo do campo E2_ISS.

Este processo é necessário apenas para notas que tiveram retenção de ISS na emissão e o campo E2_VRETISS se manteve zerado no título pai.

Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.


No envio de dados p/ DIRF (rotina FINA401), para títulos que foram emitidos em moeda estrangeira, o valor do rendimento do IR não está sendo levado em R$

Para resolução deste problema, será necessário realizar a manutenção na base de dados com o seguinte foco:

  1. Selecionar os títulos em moeda estrangeira com o código de retenção '1708' com retenção de IR
  2. Verificar se o campo E2_BASEIRF está preenchido com o valor em R$, se não estiver, realizar a conversão

Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.


DIRF considerando IR na data do pagamento

O sistema deve considerar a data do titulo de IR na geração de dados para DIRF.

Exemplo:

Titulo Principal 1
Emissão 23/10/15
Vencimento 05/11/15
Valor R$ 3.000,00

Após baixar o titulo principal na data de vencimento.

Titulo TX de IR
Emissão 05/11/15
Valor R$ 95,20

Ao gerar dados para Dirf informando no primeiro parâmetro de geração Emissão Real, o sistema apresenta o titulo principal no mês de outubro e o titulo de IR no mês de Novembro.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1)    Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas Jurídicas e Físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos e que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

2)    Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na pergunta 3, está obrigado a apresentar a DIRF?

Não.

3)    Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?

Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

4)    Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Se o declarante está obrigado a apresentar a DIRF, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

ITEM IMPORTAÇÃO / ANÁLISE - PDG

PGD é o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

1)    Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?

Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado. A função Analisar é indicada para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvida apenas para viabilizar a entrega da DIRF por grandes contribuintes. Nunca utilize a função analisar para uma declaração gravada pelo PGD.

Se você já fez sua declaração no PGD e já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet.

Outras informações relacionadas ao PGD consulte o site da receita federal no link: www.receita.fazenda.gov.br