Esse anexo expande a parametrização de um processo seletivo de modo que ele possa atender à Lei de Cotas Federal nº12.711/2012. A partir dessa lei as instituições de ensino federais foram obrigadas a reservar vagas em seus cursos para candidatos egressos do ensino público, candidatos de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. 

A lei determina que 50% das vagas destas instituições sejam reservadas ao sistema de cotas. Este percentual poderá ser atingido gradativamente no período de 4 anos. Já a partir do ano de 2013 será no mínimo 12,5% . No segundo ano serão 25% , terceiro ano 37,5%, até que no quarto ano seja no mínimo 50% das vagas ofertadas  reservadas ao sistema de cotas.

módulo de Processo Seletivo suporta aplicação da lei, permitindo que o candidato ao se inscrever, opte ou não participar do sistema de cotas e se identifique de acordo com os seguintes perfis: Se candidato de baixa renda. 

Se cor preto , pardo ou indígena.  Ao utilizar o sistema de cotas, os processos de classificação e de chamada também passarão a funcionar de modo diferenciado. Isto para garantir que as vagas sejam preenchidas de acordo com os percentuais reservados em decorrência da lei.

Seguem as descrições dos campos a serem parametrizados:

Utilizar sistemas de cotas de acordo com a lei para instituições de ensino federais: ao ser marcado, esse parâmetro define que o processo seletivo irá trabalhar com o sistema de cotas. Os demais campos apenas serão habilitados se este for marcado.

Aceite de adesão ao sistema de cotas: define o texto da primeira pergunta que será apresentada ao candidato no portal de inscrições para que ele se inclua no sistema de cotas. Essa pergunta será apresentada apenas no portal. No portal, ao escolher na lista um processo seletivo que tenha sido configurado para utilizar o sistema de cotas, será apresentado ao candidato um grupo de campos a serem preenchidos chamado "Vagas Reservadas". Para se incluir no sistema de cotas o candidato deverá responder sim a esta primeira pergunta.

Definição de egresso do ensino público: define o texto da segunda pergunta que será apresentada ao candidato no portal de inscrições para que ele, ao se incluir no sistema de cotas, se defina ou não como sendo egresso do ensino público. Para participar do sistema de cotas de cursos de nível médio é obrigatório que o candidato tenha estudado todo o ensino fundamental em escolas públicas. Para participar do sistema de cotas de cursos de nível superior é obrigatório que o candidato tenha estudado todo o ensino médio em escolas públicas.

Definição de candidato de baixa renda: define o texto da terceira pergunta que será apresentada ao candidato no portal de inscrições para que ele, ao se incluir no sistema de cotas, se defina ou não como sendo de baixa renda.

Autodeclaração como sendo preto, pardo ou indígena: define o texto da terceira pergunta que será apresentada ao candidato no portal de inscrições para que ele, ao se incluir no sistema de cotas, se defina ou não como sendo preto, pardo ou indígena.

Egressos do ensino público: define o percentual das vagas de cada área ofertada que serão reservadas para os candidatos optantes pelo sistema de cotas e que afirmaram ser egressos do ensino público. O valor mínimo que deverá ser reservado de acordo com a lei será de 12,5% para os cursos que irão iniciar no ano de 2013. Por exemplo: se for definido um percentual de 50%, para uma área com 50 vagas, 25 delas serão reservadas ao sistema de cotas federais.

De baixa renda: define o subpercentual das vagas de cada área ofertada que serão reservadas para os candidatos egressos do ensino público e que se declararam de baixa renda. Ou seja, se for definido um percentual de 50%, significa que metade das vagas reservadas ao percentual de egressos do ensino público será reservada aos candidatos de baixa renda. Por exemplo, para uma área com 50 vagas, sendo 50% reservadas para egressos do ensino público, um subpercentual de 50% deverão ser reservadas aos candidatos de baixa renda. Neste caso, 13 delas serão reservadas para candidatos de baixa renda uma vez que a lei determina o arredondamento para cima.

Pretos pardos ou indígenas: define o subpercentual das vagas de cada área ofertada que serão reservadas para os candidatos egressos do ensino público, que se declararam de baixa renda e se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. A lei determina que esse percentual seja igual a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas da unidade da federação onde os cursos serão ofertados. Os dados estatísticos a serem considerados devem ser os fornecidos pelo IBGE. Por exemplo, em Minas Gerais atualmente este percentual é de 55,7%. Ou seja, em Minas Gerais se uma área ofertada com 50 vagas, sendo a metade destinada ao sistema de cotas e destas, metade forem destinadas a candidatos de baixa renda, um subproduto 55,7% delas deverão ser ocupadas por pretos, pardos ou indígenas. Neste caso, 8 vagas uma vez que a lei determina o arredondamento para cima.

IMPORTANTE: O texto original e as regulamentações da lei poderão ser obtidos em site do governo federal onde se encontram publicadas as edições do diário oficial. Maiores detalhes sobre os processos de classificação e chamada em processos seletivos configurados para utilizar o sistema de cotas poderão ser obtidos no processo Classificar Candidatos e no processo Chamada de Candidato Aprovado.


 Informações Complementares


Classificação de Candidatos 

Chamada de candidatos