O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados. O SEF II foi projetado para separar da escrita fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de forma independente:

  • A obrigação acessória de emitir (que registra um negócio jurídico)   eDoc
  • Da obrigação acessória de lançar (que registra controles e resultados   SEF  

SEF II:   eDoc 2012 + SEF 2012 (Leiautes e aplicativos independentes)
              eDoc 2012  Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais 

SEF 2012: Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
É de uso obrigatório para todas as empresas inscritas no regime Normal.
Observação: As exceções estão previstas no Anexo 1 da Portaria 190/2011 (para os períodos de setembro de 2012 em diante) e Portaria 190/2003 (para períodos até agosto de 2012).