Através do Decreto Estadual 32.128 de Fevereiro de 2012 do Estado do Amazonas foi instituída a DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas que tem o objetivo de gerar todas as Notas Fiscais Eletrônicas de entrada oriundas de outras unidades de federação. 
A rotina e composta de três arquivos no padrão xml:

  • Arquivo da Matriz Nacional - MATRI-NAC: Gerado com informações do cadastro dos Produto que irá conter os produtos adquiridos de outra Unidades da Federação;
  • Arquivo de Notas a Declarar: Arquivo fornecido pela SEFAZ com todas as notas interestaduais emitidas para o contribuinte. Este arquivo será utilizado na confrontação das notas incluídas no TOTVS de Gestão Fiscal;
  • Arquivo da Declaração Mensal - Declaracao_Mensal_DIA: Arquivo com todas as Notas.

Embasamento Legal:
Decreto nº 32.128, de 16 de Fevereiro de 2012