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  • DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas:

  • "a" (substituição tributária) ,
  • "g" (antecipação) e
  • "h" (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.

A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), criada pela Emenda Constitucional nº. 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA. No TOTVS Gestão Fiscal será disponibilizado um relatório onde constará os lançamentos fiscais que geraram débito/crédito do imposto e sua totalização por Estado da operação, seguindo as regras abaixo.

ICMS ST

Operações Subsequentes - Serão selecionados todos os lançamentos de saída que possuírem valor de substituição tributária cuja Regra de ICMS associada ao CFOP possua:

  • Tipo de Tributação "Tributado";
  • Situação da Retenção ICMS ST "Substituto Tributário";
  • E o Código do CFOP seja DIFERENTE de: "5.651 à 5.667, 6.551 à 6.667 e 7.651 à 7.667".

Operações Antecedentes - Serão selecionados todos os lançamentos de entrada internas que possuírem valor de substituição tributária cuja Regra de ICMS associada ao CFOP possua:

  • Tipo de Tributação "Tributado";
  • Situação da Retenção ICMS ST "Substituto Tributário";
  • E o Código do CFOP seja DIFERENTE de: "1.351 à 1.356, 1.360 à 1.931 à 1.932, 2.351 à 2.356, 2.931 à 2.932, 3.351 à 3.356".

Operações Concomitantes (Transporte) - Serão selecionados todos os lançamentos de entrada que possuírem valor de substituição tributária cuja Regra de ICMS associada ao CFOP possua:

  • Tipo de Tributação "Tributado";
  • Situação da Retenção ICMS ST "Substituto Tributário";
  • E o Código do CFOP seja: "1.351 à 1.356, 1.360 à 1.931 à 1.932, 2.351 à 2.356, 2.931 à 2.932, 3.351 à 3.356".

Operações com Combustíveis: Serão selecionados todos os lançamentos de saída que possuírem valor de substituição tributária cuja Regra de ICMS associada ao CFOP possua:

  • Tipo de Tributação "Tributado";
  • Situação da Retenção ICMS ST "Substituto Tributário";
  • E o Código do CFOP seja: "5.651 à 5.667, 6.651 à 6.667, 7.651 à 7.667".

ICMS ENTRADA

Antecipação: Serão selecionados todos os lançamentos de entrada interestaduais que possuírem valor de substituição tributária cuja Regra de ICMS associada ao CFOP possua:

  • Com encerramento da tributação:
  • Tipo de Tributação "Outros" com Substituição Tributária;
  • Situação da Retenção ICMS ST "Antecipação";
  • Sem encerramento da tributação:
  • Tipo de Tributação "Tributado";
  • Situação da Retenção ICMS ST "Antecipação";
  • Diferencial de alíquotas: Serão selecionados todos os lançamentos de entrada interestaduais que possuírem valor de diferencial de alíquota cujo Código do CFOP seja:
  • Ativo Fixo: 1.406, 2.406, 1.551, 2.551 e 3.551.
  • Uso e Consumo: 1.407, 2.407, 1.556, 2.556 e 3.556

Observação: Os lançamentos de entrada/saída referente operações de devolução que gerem crédito do imposto serão detalhadas com valor negativo para destacar seu efeito na apuração dos tributos.