Por esta opção poderá ser cadastrado um Exercício fiscal. O Exercício define a vigência para uma determinada codificação do Cadastro de Natureza de Operação.

O Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/01 altera o Convênio s/n°, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, e visa a mudança no segundo nível do Código Fiscal de #.## para #.###, em vigor à partir de Janeiro de 2003.

Será possível trabalhar em paralelo com Naturezas Fiscais baseadas na codificação em vigor até 31/12/2002, que utiliza como máscara dois níveis (exemplo 1.11), e com a nova codificação baseada no Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/2001 (exemplo 1.101). 

Na habilitação do campo Natureza Global no menu Ambiente | Parâmetro | TOTVS Gestão Fiscal | 03.03 - Escrituração | etapa 10 - Natureza de Operação da Escrituração Fiscal, ou seja, será utilizado o mesmo Exercício para todas as Filiais. Caso contrário, deverá ser definido um Exercício para cada Filial da Coligada, podendo com flexibilidade ser cadastrada uma mascará diferenciada para cada Exercício e cada Filial.

O Exercício corrente não poderá ser excluído. Caso deseje excluir um exercício, o usuário deverá no contexto para outro Exercício e para posterior exclusão. Ao indicar um Exercício como Corrente, os seguintes cadastros serão filtrados de acordo com a Data Inicial e Final do Exercício:

  1. Natureza de Operação
  2. Lotes Fiscais Entrada
  3. Lotes Fiscais Saída
  4. Lançamentos CIAP

Por esses campos serem baseados no cadastro de Natureza de Operação, somente serão visualizados no módulo TOTVS Gestão Fiscal, lançamento e lotes com datas dentro do Intervalo do período definido no Exercício corrente.

Importante!!! Foi feito um ajuste neste cadastro para que o campo "Mascara do Código de Natureza" possa receber apenas "#" - Isso significa que no cadastro de Natureza, o campo Código, vai receber apenas números.

Cópia de Exercício Fiscal entre Coligadas


No cadastro de Exercício Fiscal, menu "Processos", está disponível a opção "Cópia de Exercício Fiscal entre coligadas". (Disponível a partir da versão 12.1.29).



O processo é ideal para ser usado durante a criação de novas coligadas, mas pode ser usado a qualquer momento em qualquer coligada. Vale lembrar que sempre deve ser verificada a real necessidade de criar um novo Exercício.

O Processo de "Cópia de Exercício Fiscal entre coligadas" faz as mesmas validações da inclusão manual, ou seja, não são permitidos cadastros com o mesmo intervalo de datas.