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Simples Nacional / RBT12 - Proporcionalizada

Questão:

Contribuinte solicita que seja considerado no sistema o cálculo da Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao PA - Proporcionalizada (RBT12p), devemos de fato considerar este cálculo no sistema ?



Resposta:

A RBT12 Proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Conforme documentação encaminhada a data de inicio de atividade ou seja a data de abertura constante do CNPJ do contribuinte é em MAIO DE 2018.


Exemplo de Cálculo que o sistema deve considerar:

  • Empresa optante no quarto mês de atividade:
  • PA = Agosto/2018.
  • RPA = R$ 57.339,96
  • Receita dos Meses Anteriores:
    Maio/2018 = 0,00
    Junho/2018 = R$ 89.380,23
    Julho/2018 = R$ 101.142,87
  • MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 89.380,23 + R$ 101.142,87 ) / 3 = R$ 63.507,70
  • RBT12 Propocionalizada (MA(média acumulada) X 12) = R$ 63.507,70 x 12 = R$ 762.092,40 ( Valor este em que o contribuinte, solicita que seja considerado no sistema).
  • Alíquota Efetiva =  (R$ 762.092,40*16% - R$ 35.640,00)/ R$ 762.092,40 = 11,32340% 
  • RB do mês x Alíquota Efetiva = R$ 57.339,96 x 11,32340% = DAS R$ 6.492,83


A consultoria entende que a sistemática do cálculo acima deve ser considerado, pois está de acordo com LC nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018.



Chamado/Ticket:

4125802; PSCONSEG-6771



Fonte:

Simples Nacional _ 2018

Manual do Simples Nacional - Página 77