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Tolerância de atrasos - Horário Noturno 

Questão:

Colaborador que tem o seu horário de trabalho das 13:30 as 22:00 hs, se ultrapassar 5 minutos a mais do seu horário ele terá direito a receber horas extras ou Adicional Noturno ?



Resposta:

Neste caso, não há o que receber , pois existe uma regra de tolerância a atrasos e créditos da jornada de trabalho , respeitando a questão de não descontar no cálculo as variações de horário no registro de ponto não excedendo a 5 minutos, observando o limite de 10 minutos diários.

Ou seja, o funcionário tem esse limite de 10 minutos diários para os possíveis "atrasos" e consequentemente se houver necessidade de ficar esses 10 minutos a mais da sua jornada diária,portanto não será remunerado nem descontado.Conforme estabelece o art. 58 ,§ 1°da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho).

Art.58 - A duração normal de trabalho, para os empregadores em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.


Recomendamos como leitura complementar

Orientações Consultoria de Segmentos - THDGJA - Pagamento do Adicional Noturno sobre Período Estendido do Horário Noturno



Chamado/Ticket:

3748813,5433687



Fonte:

Artigo 58 - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)