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CPC 06 (R2)

taxQuestão:

Quais as principais mudanças do pronunciamento técnico CPC 06 ?



Resposta:

O (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através do pronunciamento técnico CPC (06) que entrou em vigor em 01/01/2019, estabelece os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de arrendamentos. O objetivo é garantir que os arrendadores e arrendatários, fornecem informações relevantes que representem fielmente suas transações , fornecendo base para aos usuários das demonstrações contábeis para que avaliem o efeito que os Arrendamentos tem sobre a posição financeira, desempenho e fluxo de caixa.

Abaixo destacamos algumas mudanças para as entidades obrigadas a aplicar o CPC 06 (R2) :

  • O arrendatário pode decidir não aplicar a norma, quando os arrendamentos forem de curto prazo (12 meses) ou para os quais o ativo seja de baixo valor, devendo observar as regras para reconhecimento da despesa.

  • Na data início do arrendamento, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento, devendo reconhecer quaisquer custos diretos incorridos, aos quais arrendatário esteja obrigado.

    Item 27-b ) Na data de início, os pagamentos do arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento compreendem os seguintes pagamentos, para o direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, os quais não são efetuados na data de início: pagamentos variáveis de arrendamento, que dependem de índice ou de taxa, inicialmente mensurados utilizando o índice ou a taxa da data de início (conforme descrito no item 28);Os pagamentos variáveis de arrendamento, que dependem de índice ou de taxa, descritos no item 27(b), incluem, por exemplo, pagamentos vinculados a índice de preços ao consumidor, pagamentos vinculados à taxa de juros de referência (como a LIBOR) ou pagamentos que variam para refletir alterações em taxas de mercado de aluguel.


Procedimentos Contábeis - Até 31/12/2018

  • O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
  • O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, com exceção para alguns segmentos.


Procedimentos Contábeis - a partir de 01//01/2019

O Pronunciamento CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos.

Como se observa na aplicação da norma anterior, havia uma distinção entre natureza operacional e financeira sendo que na modalidade do leasing operacional as empresas ainda que tivesse um passivo elevado decorrente muitas vezes de longos prazo contratuais, este não era registrado na contabilidade, tornando difícil a mensuração correta da posição financeira pelos investidores.

A principal mudança surgiu da necessidade de que as informações servissem para avaliação do efeito que os arrendamentos mercantis têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa.

Sendo assim, não há mais distinção entre arrendamento mercantil operacional e financeiro.

A arrendatária deverá dar o mesmo tratamento contábil aplicado ao arrendamento de natureza financeira, visando refletir de maneira mais clara os ativos e passivos da pessoa jurídica.

Portanto, a arrendatária que aplicar o CPC 06, deverá analisar, para o contrato, se é um arrendamento ou não para a sua aplicabilidade.


Curto prazo e Bens de baixo valor

Na nova norma é obrigatória a partir de 01/01/2019 que diz sobre o arrendatário optar pela não aplicação do CPC 06 quando se tratar de:

  • arrendamentos de curto prazo; e
  • arrendamentos para os quais o ativo é de baixo valor.

Por curto prazo entende-se aquele que não ultrapasse o exercício financeiro, ou seja, realizado no período de 12 meses. Importante destacar que se o arrendamento contiver opção de compra, ele não pode ser considerado arrendamento de curto prazo.

Por exemplo, a norma cita de ativos de baixo valor como: computadores pessoais, tablets, pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones.



Exemplo de Contabilização Arrendatário - Contrato de 36 meses:

Provisão do Contrato:

D - Direito de Uso (Ativo Não circulante)

D - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Circulante) *conta redutora no grupo leasing

D - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Não Circulante) *conta redutora no grupo leasing

C - Leasing a pagar - Curto Prazo - (Passivo Circulante) - as primeiras 12 parcelas

C - Leasing a pagar - Longo Prazo - (Passivo Não Circulante) - após a 12 parcela (24 parcelas)


Pagamento do Contrato:

D - Leasing a pagar - Curto Prazo - (Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)


Apropriação dos Juros:

D - Despesas Financeiras com Leasing

C - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Circulante) *conta redutora no grupo leasing


Depreciação do Bem arrendado

D - Depreciação de Bens Arrendados (Conta de Resultado)   

C - Depreciação Acumulada de Bens Arrendados (Conta Redutora do Ativo Não Circulante - Imobilizado)


Transferências das Parcelas do Longo para o Curto Prazo

D - Leasing a pagar - Longo Prazo - (Passivo Não Circulante) 

C - Leasing a pagar - Curto Prazo - (Passivo Circulante)


A classificação de curto e longo prazo do arrendamento mercantil CPC 06 segue as normas das demonstrações contábeis impostas no CPC 26 onde diz:


Item 60 -A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e
passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

Item 66 - O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. 

Item 69 - O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de
instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.


Conclui-se que a norma deixa claro a forma de apresentação das demonstrações contábeis. Portanto, para o arrendamento mercantil CPC 06, contratos acima de 12 meses a classificação segue conforme a norma de apresentação das demonstrações contábeis - CPC 26 ( valores devem ser contabilizados no curto prazo para vencimento no período de 12 meses e no longo prazo para vencimento acima de 12 meses). Ainda de acordo com a norma, cada pagamento da parcela do contrato, orienta-se transferir a parcela do longo prazo para o curto prazo.




Chamado/Ticket:

3660528, 4424252, 5375531, PCONSEG-1352, PCONSEG-1386; PSCONSEG-10405; PSCONSEG-10494.



Fonte:

NBC-TG -06 (R3)/CPC 06 (R2) - Arrendamentos

CPC 26 (R2) - Demonstrações Contábeis