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CT-e

Questão:

No Redespacho intermediário, é obrigatório informar o remetente e o destinatário da mercadoria no Conhecimento de Transporte eletrônico?



Resposta:

Se o expedidor ou remetente (pessoa que entrega a carga ao transportador) e o recebedor (pessoa que recebe a carga do subcontratado ou redespachado) estiverem devidamente identificados no Ct-e, não será necessário preencher os campos de Remetente e Destinatário no documento eletrônico. É o que estabelece o §1º, clausula terceira do Ajuste Sinief 09/2007, para todas as Unidades Federativas.



Chamado/Ticket:

3534818



Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07