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  • DMANFISLGX-2002 DT Ajuste de Crédito do IPI 50% na apuração de impostos para Não Contribuinte.

SPED Fiscal - Registros E530 e E531 - Apuração de Impostos - Livro de Registro de Entrada

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF12000

Prepara Informações para os Livros Fiscais

OBF12030Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

OBF12020

Livro de Registro de Entradas

OBF12040

Livro de Registro de Apuração

Parâmetro(s):

"Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?"

Tickets relacionados

1187128

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFISLGX-2002

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle, SQL Server e Informix

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]

Descrição

Alguns fornecedores são indústrias que destacam o IPI no documento fiscal de acordo com enquadramento na TIPI, e outros apenas comerciantes/atacadistas que revendem a mercadoria adquirida da indústria, NÃO cabendo o destaque do IPI na NF-e por não serem contribuintes do IPI. Neste sentido desde equiparada a indústria a empresa ao adquirir de empresas comerciantes/atacadistas poderá se aproveitar do crédito de 50% do IPI.

Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal, conforme segue fundamentação legal:

"Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o)."

Evidenciaremos através do exemplo parte do DANFE ao aproveitamento corresponde ao crédito de IPI equivalente a 50% da seguinte forma:


Item do Produto: 30.310.JR.
Valor da Mercadoria: 336,00
Neste caso aplica-se 50%
BC IPI: 168,00
CF: 8482.10.10
Alíquota IPI: 12%
IPI: 20,16

Item do Produto: 33211.NTN

Valor da Mercadoria: 460,00

Neste caso aplica-se 50%

BC IPI: 230,00

Alíquota IPI: 12%

IPI: 27,60


No "Peguntas e Respostas do SPED" há uma orientação (questão 1.16.1) para escrituração dessa operação nos Registros E530 e E531, conforme abaixo:

"1.16.1 - Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor (Art. 165 do RIPI/2002)?

Resp.: A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram origem aos créditos. A partir de janeiro/2018, a identificação do documento fiscal deverá ser efetuada no registro E531.".

Estes créditos serão apropriados diretamente na apuração do IPI, no Registro E530 com código de ajuste da tabela 4.5.4 (099) – Outros Créditos no total de R$ 47,76 (VL AJ) e a partir de janeiro de 2018 detalhado o documento de origem no Registro E531.


Conclui-se que com a entrada e orientação da EFD ICMS/IPI a nota fiscal de aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, sem destaque do IPI, com destino a industrialização ou comercialização, deverá ser escriturada sem direito ao crédito no Registro C100, pai e filhos, e o crédito de 50% previsto no artigo 227 do (Decreto 7212/2010) deve ser apropriado por meio de ajuste nos Registros E530 e E531.

Desta forma, o valor correspondente ao crédito de 50% do IPI, não irá compor o valor total da nota fiscal, sendo este crédito, apropriado por intermédio dos ajustes na Apuração do IPI.

Lembrando que os livros registros de entrada, saída e apuração de ICMS e IPI foram substituídos pela EFD ICMS/IPI, versão eletrônica dos livros, sendo utilizando por alguns contribuintes como relatório auxiliar.

Fonte: Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, Anexo Unico; Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.20, Registros C100, C170 e E530.

Por isso será necessário criar uma parametrização, onde será informado se será gerado o crédito pela nota fiscal ou por meio de um ajuste de crédito gerado na apuração de impostos no programa OBF12030.

Foi criado Criado o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?" no caminho "Gestão Fiscal → Obrigações Fiscais → Apuração Impostos" no LOG00087, onde deve ser informado "S" para que se gere o crédito por meio do ajuste, ou "N" caso o crédito continue gerando como era antes, por meio da nota fiscal de entrada.

OBF12000 - Prepara Informações para os Livro Fiscais

Alterado para verificar o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?", onde caso o parâmetro esteja marcado como "S", o crédito que seria apresentado no livro de registros de entrada com com incidência "1-Crédito" passará a apresentar com incidência "3-Outras", a coluna de crédito zerada e com uma observação referente ao imposto creditado como Outras com o valor do crédito. Caso o parâmetro esteja como "N" a regra irá funcionar como era anteriormente, gerando o crédito pela nota fiscal.

OBF12030 - Apuração de Impostos - ICMS/IPI/ST

Alterado para verificar o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?", onde caso o parâmetro esteja marcado como "S" a apuração irá gerar um ajuste de crédito de IPI, onde irá relacionar as notas fiscais referentes a esse ajuste, que poderá ser visualizado no programa SUP7400, que terá um registro com o campo texto preenchido com "AJUTES CREDITO DE 50% DO IPI - NAO-CONTRIBUINTE" e no botão "aJuste de apuração" o campo SPED Fiscal deverá ter o código de ajuste como "099" (Outros créditos; C; montante de outros créditos do IPI) conforme tabela 4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI, do SPED Fiscal. No botão "relaciona_Notas_fiscais" será apresentadas as notas fiscais que geraram esse ajuste de crédito.

OBF0110 - Escrituração Fiscal Digital - EFD

Alterado para gerar o Bloco C,  para os registro C100, C170 e C190 com os valores de IPI zerados e gerar um registro C195 com a mesma observação gerada no livro de registro de entrada referente ao crédito de IPI com incidência Outras. No Bloco E, serão gerados os registro E530 com o valor total do ajuste de crédito do IPI 50% não contribuinte e em seguida o registro E531 que é detalhamento das notas fiscais de entrada relacionadas ao ajuste do registro E530. Os valores do registro E530 deverá fechar com a soma dos valores dos registro E531.


Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o patch do chamado e execute a rotina LOG00086, na opção "Processamento de conversores" e execute o conversor "OBF00517.cnv" para criação do parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?".

Procedimento para Utilização

Exemplo:

  1. Efetuar a parametrização conforme a FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223182318, para a geração de notas fiscais de 50% de crédito para não contribuintes: 
  2. No SUP3760, entrar com uma nota fiscal utilizando o fornecedor parametrizado como não contribuinte de IPI. Na opção “X-info_fiscal_item”, informar a incidência criada para gerar o crédito de 50%. Acessar o botão Q-impostos > I-ipi_item, onde deverá ter o lançamento de 50% também já com o valor calculado: 
  3. No programa LOG00087, alterar o parâmetro “Gerar o ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?” como S, com isso deverá ser gerado o valor do IPI todo como incidência “3-Outras” no livro fiscal de entradas:
  4. Processar o programa OBF12000 para o período da nota fiscal. Em seguida gerar o livro de entradas para o período da nota fiscal, onde o valor do IPI deverá ser gerado somente como outras e gerar um observação com o valor de outras de IPI: 
  5. Alterar no LOG00087, novamente o parâmetro “Gerar o ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?” para “N”, onde ao processar novamente a integração para o período da nota fiscal de entrada, deverá ser gerado os valores de IPI como eram gerados anterior a alteração, uma linha com IPI incidência “1-Crédito” e uma linha com incidência “3-Outras”: 
  6. Processar o programa OBF12030 para o período inteiro da nota fiscal, para que seja gerado o ajuste de crédito do IPI no programa SUP7400 com as notas relacionadas, quando o parâmetro “Gerar o ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?” estiver como "S".
  7. Consultar o programa SUP7400, onde deverá ter sido criado o ajuste no botão “ajuste da apuracão”, gerando o código de ajuste 099 automático para a legislação SPED FISCAL , podendo ser alterado quando for inecessário, e no botão “relaciona_Notas_fiscais” relacionado todas as notas fiscais que tiverem crédito de 50% de IPI, podendo ser modificado esses registros. Atentar para o campo “Origem do processo” que deverá estar como “3-Documento Fiscal”: 
  8. Gerar o livro de apuração pelo programa OBF12040 com a opção IPI, onde os ajustes deverão ser apresentados no quadro de crédito, em outros créditos como " Ajuste crédito de 50% de IPI - Não - Contribuinte" .
  9. Processar a geração do SPED fiscal para o período das notas para os blocos C e E, onde os registros C100, no campo 25-VL_PIS, no registro C170 os campos 22-VL_BC_IPI, 23-ALIQ_IPI, 24-VL_IPI, no registro C190 no campo 11-VL_IPI deverão estar com o valor zerado. E apresentar um registro C195 com a observação referente ao valor de IPI como Outras.
  10. No bloco E, a escrituração deverá ser da seguinte forma, gerando no registro E520 no campo 06-VL_OC_IPI deverá estar gerando o valor do ajuste lançado no SUP7400, consequentemente gerando o saldo de crédito no campo 07-VL_SC_IPI, também deverá gerar o registro E530 referente ao lançamento do ajuste no programa SUP7400 e o detalhamento das notas no registro E531, onde os valores desse registro deverão fechar com o valor do registro E530: