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Legislação do Estado do Mato Grosso (MT):

  • Cálculo do ICMS por Estimativa e Fundo de Amparo e Combate a Erradicação da Pobreza (FCEP);

  • Cálculo do ICMS Substituição Tributária (ST) por Carga Tributária Média;

  • Custo de última entrada acrescido do ICMS por Estimativa e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCEP).

Conceito:

Estimativa Simplificada:

Sistema de tributação que consiste na aplicação de carga tributária média por atividade econômica (CNAE), para todas as operações. (art. 157, caput). Aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais. Aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ST:

O Recolhimento do ICMS ST conforme o Protocolo ICMS 12/2008. Percentual de carga tributária media por CNAE para fins de aplicação do Regime de Estimativa Simplificado conforme Seção IV-D do Capítulo V do Título III do Livro I. Decreto 392/11.

O processo definido no Sistema de tributação simplificada para o ICMS é dividido em duas partes: uma para o recolhimento do ICMS na operação própria e outra nas operações de produtos enquadrados no Sistema de substituição tributária.

A aplicação da carga tributária simplificada implica a substituição da sistemática de Débitos e Créditos e respectivos ajustes realizados para efeitos da apuração do ICMS.

Parametrizações:

Ajustes para o recebimento de notas fiscais eletrônicas interestaduais calculadas por Carga Tributária Média e ICMS por Estimativa mais FCEP. O ICMS ST será calculado por Carga Tributária Média e o ICMS por Estimativa mais o FCEP, conforme as alíquotas definidas pelo parâmetro abaixo:

Exemplo para definição das alíquotas para o Carga Tributária Média / ICMS por Estimativa e para o FCEP, baseado na CNAE (Atividade Principal) da Loja de Destino: 

Parâmetro para informar a Loja e os percentuais a serem utilizados. Estes percentuais devem ser buscados  baseado na CNAE Principal da LOJA:

  • Código → 200
  • Acesso → LJICME9999, onde 9999 é o código da LOJA de Destino sem o dígito
  • Conteúdo 1 → Percentual para o ICMS Estimativa
  • Conteúdo 2 → Percentual para o FCEP

Através deste parâmetro será verificado que para a loja (destino) poderá ser calculado o ICMS de Estimativa + FCEP com os percentuais informados.

Cadastro específico na tabela Fiscal:

Tabela Fiscal - opção para o cadastro do ICMS Estimativa:

No exemplo acima, foi cadastrada a FIGURA 005 com Origem GO e Destino MT, Autonomia S. Não é obrigatória informação da vigência.

Este cadastro só será acatado para Destino MT, Operação Interestadual com CFOP de Entrada.

Parâmetro para crítica da nota fiscal:

  • Código → 30
  • Acesso → USACOBOL
  • Parâmetro → “N”

Este parâmetro configura o sistema para usar a crítica apenas na versão em PL/SQL.

Processo de crítica de notas passa a ser executada apenas pela versão em PL/SQL, como já é feito à partir da V12 Release 17.

Descrição do processo:

Através do recebimento da nota fiscal, com a execução da crítica(tecla F4), de acordo com a parametrização feita, serão calculados e gravados os valores respectivos para o ICMS de Estimativa e FCEP.

Os valores calculados serão guardados na tabela AG2TRBIT com os seguintes códigos:

  • Código TRBIT 56 → ICMS Estimativa
  • Código TRBIT 57 → FCEP

Esses valores poderão ser demonstrados a posterior, através de relatórios para esse fim.

Custo de última entrada:

  • Foi alterada a rotina de cálculo de custo para adicionar os valores do ICMS Estimativa e FCEP gerados ao custo líquido;
  • Foi alterada a rotina de cálculo de custo para o cálculo do ICMS ST por carga tributária média, quando houver.


OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – ICMS NORMAL

Abaixo a crítica demonstrando a geração do ICMS Estimativa com o cálculo do custo líquido:

Custo de última entrada:

  • Produto 1 → 14,88 – 1,3764 (PIS/COFINS) + 1,7856 (ICMS Est.) + 0,1488 (FECOP) = 15,438
  • Produto 2 → 15,20 – 1,4060 (PIS/COFINS) + 1,8240 (ICMS Est.) + 0,1520 (FECOP) = 15,770

Outro exemplo de nota fiscal com IPI:


OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – ICMS ST

Crítica da nota:

Custo de última entrada → ((Produto + ST – 9,25%PIS/COFINS + 12%ICMS EST + 1%FECOP) / Embalagem)

  • Produto 1 → (40,93 + 4,9116 (ST) – 4,2403 (PIS/COFINS) + 4,9116 (ICMS Est.) + 0,4093 (FECOP)) / 10 = 4,6922
  • Produto 2 → (21,02 + 2,5224 (ST) – 2,1777 (PIS/COFINS) + 2,5224 (ICMS Est.) + 0,2102 (FECOP)) / 12 = 2,0081
  • Produto 3 → (18,29 + 2,1948 (ST) – 1,8948 (PIS/COFINS) + 2,1948 (ICMS Est.) + 0,1829 (FECOP)) / 6 = 3,4946


OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – GARE

Crítica da nota:

Neste caso, com a atualização dessa nota será gerada GARE de 555,24. O valor da GARE está sendo calculado da mesma forma que o ICMS ST destacado, por carga tributária média.

O Custo líquido está sendo afetado da mesma forma que uma nota com ICMS ST.