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O Menu Fiscal do programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF é um requisito obrigatório para utilização.

Esta opção contém diversos comandos que facilitam consultas em base de dados e impressões na ECF, com as seguintes categorias:

  • 01 – LX, para comandar a impressão da Leitura X.
  • 02 – LMFC, para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ (Contador de Redução Z), possibilitando:

A impressão no ECF;

A gravação de arquivo eletrônico no formato de espelho de documento.

  • 03 – LMFS, para comandar a Leitura da Memória Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ (Contador de Redução Z), possibilitando:

A impressão no ECF;

A gravação de arquivo eletrônico no formato de espelho de documento.

  • 04 – Espelho MFD, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, com a possibilidade de seleção por data e COO.
  • 05 – Arq. MFD, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, com a possibilidade de seleção por data e COO.
  • 06 – Tab. Prod., para gerar arquivo eletrônico com os produtos cadastrados na tabela SBI – Produtos x Preço.
  • 07 – Estoque, para gerar arquivo eletrônico com as informações de estoque (é necessário considerar na carga do Front-Loja a tabela SB2 – Saldos.
  • 08 – Movimento por ECF, para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV do Ato COTEPE 06/08, com possibilidade de emissão por data e ECF.
  • 09 – Meios de Pagto., para comandar a impressão do Relatório Gerencial com as formas de pagamentos práticas no intervalo de busca selecionado.
  • 10 – DAV Emitidos, para comandar a impressão do Relatório Gerencial com os DAVs emitidos e em aberto na Retaguarda. Para isso, é realizada uma consulta Web Service (é necessário ter a comunicação entre o PDV e a Retaguarda).
  • 11 – Relatório Gerencial de Identificação do PAF-ECF, para imprimir no ECF todos dados do estabelecimento comercial e da desenvolvedora (TOTVS).

 


Parametrização do sistema de acordo com o Ato Cotepe 06/08, legislação do PAF-ECF,

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/AC006_08.htm

 

A emissão de documentos no ECF na Frente de Caixa recomendamos a utilização da Venda Concomitante, devido às Pré-Vendas e DAVs, serem geradas somente na retaguarda onde não há comunicação com o ECF.

Todos os Estados, exceto Distrito Federal, São Paulo e Mato Grosso, estão habilitados para o PAF-ECF respeitando as seguintes regras:

  • O Estado que permite a configuração para uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), como no Estado do Amazonas, automaticamente o uso da PAF-ECF não é obrigatório.
  • O parâmetro MV_LJPAFEC é considerado apenas para os Estados que não possuem obrigatoriedade da legislação do uso do PAF-ECF (não é possível desabilitar o PAF-ECF nos Estados onde são obrigatórios).
  • O conceito de habilitar o PAF-ECF por CNPJ deixa de estar disponível, exceto para os Estados do Mato Grosso do Sul e Alagoas.
  • Para os Estados do Mato Grosso do Sul e Alagoas, incialmente está liberado o acesso ao Menu Fiscal para geração do relatório gerencial denominado como Identificação do PAF, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou seja, cada impressora fiscal deve emitir este relatório.

A imagem do relatório gerado deve ser enviado à SEFAZ respectiva em arquivo com extensão .pdf e posteriormente enviados à SEFAZ, para que o uso do sistema PAF-ECF seja liberado por CNPJ.

O envio deste relatório gerencial, está previsto em legislação e caso não sejam apresentados, pode acarretar Sanções/Multas legais emitidas pela SEFAZ e futura desautorização do uso do ECF no Microsiga Protheus®.

 

Legislação em Alagoas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56 /2011 - PUBLICADO NO DOE EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011

http://tol.sefaz.al.gov.br/tol/modules/documentos/retornaDocumentoLink.jsp?NUM_DOCUMENTO=56&NUM_ANO_DOCUMENTO=2011&COD_TIPDOC=IN&COD_SETOR=3

 

Legislação no Mato Grosso do Sul:

Diário Oficial n. 8261 do dia 24/agosto/2012:  Capítulo IV – Da primeira instalação, instalação de nova versão ou desinstalação do PAF-ECF

http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8261_24_08_2012.pdf

Importante:

Se for exigência do Estado a utilização do PAF-ECF é obrigatória.

Conforme orientação da SEFAZ os clientes que não desejam utilizar o PAF-ECF, cabe à TOTVS emitir um comunicado.

Vale ressaltar que o PAF-ECF é um convênio obrigatório.

Os Estados que aderirem ao convênio, podem haver diferenças de acordo com a SEFAZ de cada Estado.

Para mai esclarecimentos verifique em seu Estado, as exigências e/ou regras específicas.